A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar suspendendo a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel alugado e utilizado como templo pela Igreja Internacional da Graça de Deus.
A decisão, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido nesta quarta-feira (4), atende a um pedido da instituição religiosa em uma ação declaratória de imunidade tributária contra o Município de Cuiabá.
A igreja, que se declara uma instituição sem fins lucrativos, argumentou em sua defesa que utiliza o imóvel, localizado na Avenida Josefa Souza Silva, no bairro Jardim Industriário, para a realização de cultos e outras atividades religiosas desde novembro de 2010.
Embora o contrato de locação estabeleça a responsabilidade da igreja pelo pagamento do IPTU e taxas, a instituição relatou ter enfrentado dificuldades ao tentar formalizar um pedido administrativo para o reconhecimento da imunidade tributária. Segundo a igreja, o Município teria se recusado a receber a solicitação, alegando “irregularidades do imóvel ou existência de débitos pendentes”.
A defesa da igreja baseou-se na Emenda Constitucional nº 116/2022, que alterou o artigo 156 da Constituição Federal. A nova redação prevê expressamente que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, estendendo a imunidade para casos em que as entidades religiosas são locatárias do bem imóvel e o utilizam para suas finalidades essenciais.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou a comprovação inicial da natureza religiosa da instituição, a existência do contrato de locação e a destinação do imóvel como templo. A juíza ressaltou que a continuidade da cobrança do tributo poderia acarretar inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal contra a igreja.
Diante disso, a tutela de urgência foi deferida, suspendendo a cobrança do IPTU, tanto para débitos vencidos quanto para os que ainda vencerem, no âmbito da ação judicial.
O Município de Cuiabá foi notificado e tem o prazo legal para apresentar sua contestação.

