A Câmara Municipal de Bonito, a 300 quilômetros de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul (MS), aprovou lei que autoriza a Prefeitura a isentar templos religiosos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A medida foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) na semana passada.
Conforme publicação assinada pelo vereador Edmilson Lucas Rachel, presidente da Câmara, o benefício é destinado a imóveis “onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto, independentemente da titularidade de agremiação sobre os mesmos, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade”.
Para obter a isenção, a obrigação tributária deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como de responsabilidade do locatário.
Têm direito às inscrições templos regularmente inscritos, com estatuto e ata de posse da diretoria. Para tanto, precisam encaminhar requerimento comprovando apresentar todos os requisitos.
Fonte: Midiamax