Regra foi sancionada nesta sexta (8) e é voltada para prédios religiosos. OAB considera lei inconstitucional, pois alega que o estado é laico.

A Prefeitura de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, sancionou uma lei municipal nesta sexta-feira (8) que coloca os prédios religiosos como prioridade para a segurança pública. A nova regra determina que a Guarda Municipal vigie um raio de 100 metros das igrejas e templos, durante os cultos e missas.

A lei foi sancionada durante uma reunião, na prefeitura, entre o prefeito Marcelo Rangel (PPS) e cerca de 30 padres e pastores. Conforme o prefeito, a legislação vai garantir mais segurança aos frequentadores dos prédios religiosos. “Vamos proporcionar mais segurança, do ponto de vista viário e da segurança, para evitar, por exemplos, casos de tráfico de drogas nas praças próximas às igrejas”, afirma.

Para a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a regra é inconstitucional porque usa o critério de localização para traçar um plano de segurança pública e por associar a religião à atuação da Guarda Municipal.
“A Guarda Municipal tem que zelar pelo patrimônio público, e neste caso, ela estará usando como critério a localização de um prédio. Além disso, o estado é laico e não pode planejar uma ação de segurança pública com base na religião”, comenta o integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB em Ponta Grossa, Alexandre Almeida Rocha.

Já o prefeito Rangel acredita que as praças e as ruas do entorno das igrejas são patrimônio público e, portanto, precisam ser atendidas pelos guardas municipais.

Ainda segundo Rocha, a subseção da OAB não vai tomar nenhuma medida contra a lei. “Nós, como subseção não temos legitimidade para entrar com uma ação, mas qualquer entidade constituída pode fazer isso”, afirma.

[b]Fonte: G1[/b]

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