A Constituição federal estabelece a separação entre Estado e Igreja, mas a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) prevê o ensino religioso, com matrícula facultativa, como parte do currículo do ensino fundamental da rede pública.

O texto determina também ‘o respeito à diversidade cultural religiosa’ e veda ‘quaisquer formas de proselitismo’.

Para o Ministério da Educação e Cultura (MEC), a lei apenas prevê o ensino religioso, mas não torna sua inclusão na grade obrigatória. Portanto, não tem programas de incentivo às aulas de religião, como gostaria o papa.

O MEC não soube informar o número de escolas que oferecem o ensino religioso no País, nem quantos alunos cursam a disciplina. O Censo Escolar não inclui perguntas sobre o tema.

Cabe a cada Estado e município a regulamentação para definir o conteúdo das aulas. O Estado do Rio foi centro de uma polêmica ao aderir em 2003 ao ensino religioso da forma ‘confessional’, na qual a disciplina é ministrada de acordo com a opção religiosa do aluno e os professores precisam ser preparados e credenciados pelas igrejas.

Fonte: Estadão

Comentários