O réu se aproveitava do bom trânsito entre os jovens atendidos pelos programas sociais para convencer garotos a pernoitar em sua residência.

A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou, nesta terça-feira (14), a condenação criminal de Pedro Henrique Mohr, um líder religioso da cidade de Rio do Sul, administrador de projetos na área infanto-juvenil, responsabilizado por violências sexuais praticadas contra seis adolescentes com idades entre 12 e 13 anos.

A pena sofreu pequena adequação – e passou de 71 anos, que tinham sido aplicados em primeiro grau, para 64 anos de reclusão, em regime fechado.

Ficou mantida a reparação pecuniária em favor de cada uma das vítimas, arbitrada em R$ 20 mil, por conta dos danos psicológicos infligidos. Boa parte das vítimas precisou recorrer a tratamento psiquiátrico.

Os crimes ocorreram entre os anos de 2010 e 2011. O acusado estava preso preventivamente.

Segundo a denúncia, “o réu Pedro Henrique Mohr se aproveitava do bom trânsito entre os jovens atendidos pelos programas sociais em que atuava, para convencer garotos a pernoitar em sua residência, sob o pretexto de jogar videogame e comer pizzas”.

Era nestas circunstâncias que os ataques sexuais ocorriam, repetidas vezes.

A sentença condenatória de primeiro grau foi proferida em 8 de agosto de 2012 pelo juiz Claudio Marcio Areco Júnior.

O réu Pedro Henrique Mohr não obteve o direito de apelar em liberdade. Em sua apelação, ele sustentou, entre outros argumentos, a falta de provas para sustentar a condenação.

O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, rechaçou o argumento e lembrou que “em crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados distante de testemunhas, as palavras das vítimas – desde que firmes e coerentes – ganham especial importância e servem para fundamentar a decisão”.

[b]Leia um trecho da peça acusatória
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Há aproximadamente cinco anos, em data a ser melhor precisa no transcorrer da instrução processual, o denunciado P. H. M., em razão do seu perfil carismático e de liderança, coordenava o Projeto Juventude Mirim na Paróquia Evangélica de Confissão Luterana do Município de Rio do Sul, vincula à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), tendo como público alvo de tal atividade inúmeras crianças e adolescentes daquela tradicional comunidade religiosa.

No exercício de tal mister e por se mostrar bastante empenhado nos eventos paroquiais, o denunciado P. H. M. apresentava-se como uma liderança extremamente confiável e atuante na Paróquia Evangélica de Confissão Luterana do Município de Rio do Sul, servindo inclusive como paradigma a todos os jovens da comunidade, revelando ser uma pessoa bastante religiosa e passível de ser detentor da irrestrita confiança dos genitores das crianças e dos adolescentes que eram colocados sob sua responsabilidade quando da realização dos encontros religiosos.

Além disso, o denunciado P. H. M., sempre buscando mascarar suas verdadeiras intenções, mantinha estreito relacionamento de amizade e de extrema confiança com os pais das crianças e adolescentes que com ele realizavam atividades na Paróquia Evangélica de Confissão Luterana do Município de Rio do Sul, de modo que tal particularidade impedia que os responsáveis legais desconfiassem de qualquer atitude abusiva que por ventura era levada a efeito pelo denunciado contra seus filhos.

Tanto era assim que os genitores de algumas dessas crianças e adolescentes que mantinham contato recorrente com o denunciado P. H. M., em razão da vinculação religiosa e da sincera amizade cultivada, permitiam que seus filhos pernoitassem na residência dele, situada na rua Venezuela s/nº, defronte ao nº 140, bairro Sumaré, Município de Rio do Sul, nesta Comarca, ao argumento de que jantariam fora e brincariam com jogos eletrônicos (video games), sem desconfiarem em momento algum de quaisquer atitudes que atentassem contra a integridade psicológica e sexual dos menores que inadvertidamente frequentavam aquela morada.

[b]Fonte: Jus Brasil[/b]

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