O adolescente D., de 16 anos, era líder de uma seita que envolvia um grupo de cinco jovens em Rio Brilhante, a 163 quilômetros da capital de Mato Grosso do Sul. Na casa de cada um dos membros havia uma imagem do diabo, segundo informou em entrevista coletiva nesta tarde a responsável pelo inquérito, delegada Maria de Lourdes Cano.
A mãe de D. pode ser indiciada por omissão, conforme disse há pouco a delegada responsável pelo caso, Maria de Lourdes Cano.
O jovem matou três pessoas em Rio Brilhante, cidade de 25,6 mil habitantes, no período entre julho e outubro e foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe. Pela lei, ele poderá ficar apreendido até completar 21 anos.
No quarto do garoto foi encontrado objetos pessoais da vítima além de fotografias e objetos que indicava um comportamento de adoração ao que era satânico. Havia inclusive a foto do ídolo, o ‘maníaco do parque’, o Francisco de Assis Pereira, que começou a matar com 17 anos e vitimou 6 mulheres e atacou outras 9 na década de 90, no Parque do Estado, zona sul de São Paulo, que hoje converteu-se a religião evangélica.
“O quarto dele era muito próximo. Ela disse que achava que o jeito dele era coisa de adolescente”, detalha.
Embora o relatório final já esteja pronto e nas mãos do promotor de Rio Brilhante, Juliano Albuquerque novas peças ainda serão anexadas ao documento. Os cinco adolescentes indiciados por omissão e a namorada de D., uma jovem de 19 anos que reside em Umuarama (PR) vão responder à Justiça.
O depoimento da namorada deverá ser tomado em duas semanas e o laudo psicológico ficou pronto parcialmente. “A primeira análise aponta alto grau de periculosidade somente”, diz a delegada.
Internação
D. deverá ser interando num alojamento sozinho longe de outros meninos infratores. Já foi descartado pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Adolescência, Danilo Burin a vaga para o adolescente na Capital. O motivo, risco iminente por conta da superlotação já que são 170 internos, o dobro da capacidade atual. “Já conseguimos um alojamento e por questão de segurança não será revelado”, acrescentou a delegada.
Indiciamentos
Agora, caberá ao juiz definir de que forma os adolescentes, amigos de D., serão punidos já que sabiam detalhes dos crimes e nada fizeram para impedi-los. “ Eles deveriam, tinha obrigação de avisar a polícia”, analisa a delegada.
Fonte: MidiaMax