O cenário esportivo tem o poder de reunir pessoas das mais variadas culturas e visões de mundo, assim como diferentes religiões. Assim, o respeito e a tolerância são fundamentais para que todos tenham uma convivência saudável, harmoniosa e de crescimento no exercício da liberdade religiosa e de expressão.
Durante os Jogos Olímpicos de Paris, algumas situações chamaram atenção. Uma delas envolveu a skatista brasileira Rayssa Leal, de 16 anos, que ganhou a medalha de bronze. Antes de uma de suas apresentações, a atleta utilizou Libras (Língua Brasileira de Sinais) para enviar uma mensagem religiosa. Com sinais, a jovem destacou: “Jesus é o caminho, a verdade e a vida” (João 14.6). O Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi comunicado pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) quanto à reprovação do gesto da skatista.
Já o surfista brasileiro João Chianca, mais conhecido como Chumbinho, passou por um imprevisto nas vésperas da estreia das Olimpíadas. Para participar do torneio, o atleta customizou o próprio material com a imagem do Cristo Redentor. Contudo, foi vetada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Isto porque, de acordo com o artigo 50 do regulamento da competição, “não é permitido nenhum tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial”.
Entretanto, atletas que professam o islamismo foram liberadas pelo COI para utilização do véu islâmico, ou Hijab, que evidencia a crença e não deixa de ser uma maneira de propagar a fé. Meses antes dos jogos, a ministra de esportes da França, Amélie Oudéa-Castéra, e ativistas da Aliança Sport & Rights – cujos parceiros incluem a Human Rights Watch e a Anistia Internacional – enviaram uma carta ao COI e pediram o fim da proibição que deixa os atletas muçulmanos “excluídos e humilhados”, segundo o grupo. Em resposta, o comitê afirmou que as restrições da França não se aplicariam a atletas de outros países.
Contexto brasileiro
Situações como as que ocorreram em Paris não são isoladas nem restritas aos Jogos Olímpicos. Em 2021, por exemplo, ocorreu um caso emblemático, no Brasil, envolvendo Maurício Souza, então jogador da Seleção Brasileira de Vôlei e do Minas Tênis Clube. Ele sofreu diversas ofensas nas redes sociais por defender posicionamento contrário à homossexualidade com base na fé cristã.
Maurício foi dispensado do Minas, além de ser sido multado pelo clube. Além disso, as portas da seleção brasileira foram fechadas para Souza. Renan Dal Zotto, técnico da equipe brasileira na época, chegou a afirmar ser “inadmissível a conduta de Maurício e que na seleção brasileira não tem espaço para profissionais homofóbicos”.
Liberdade religiosa
Quando atletas são proibidos de expressar manifestações religiosas, sérias questões são levantadas sobre a liberdade religiosa, um direito fundamental que deve ser respeitado em qualquer sociedade democrática, analisa o advogado Rafael Durand, acrescentando que “não apenas fere a liberdade de crença dos atletas, mas também revela uma postura que pode ser interpretada como intolerância religiosa, especialmente em um contexto onde a diversidade de crenças deve ser celebrada”.
Rafael lembra que o ordenamento jurídico brasileiro adota uma perspectiva de laicidade colaborativa, conforme previsto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que assegura a liberdade religiosa e proíbe qualquer forma de discriminação em razão da crença. “Essa abordagem permite que o Estado colabore com organizações religiosas em prol do interesse público, reconhecendo a importância da religião na vida de muitos cidadãos”.
No entanto, o laicismo, que tem raízes profundas na Revolução Francesa, muitas vezes se traduz em uma postura mais rígida, onde a expressão religiosa é limitada em espaços públicos, explica Rafael. “A França, ao adotar uma abordagem laicista, pode estar inadvertidamente promovendo uma forma de exclusão que contraria os princípios de liberdade e igualdade, fundamentais em uma sociedade pluralista”.
Sendo assim, segundo Rafael, a proibição de manifestações religiosas em eventos esportivos acaba sendo uma forma de intolerância religiosa, especialmente contra os atletas cristãos. Desse modo, eles ficam impedidos de exercer um direito natural reconhecido nas declarações de direitos humanos e nas constituições de países democráticos.
No entanto, Rafael diz que a liberdade de expressão religiosa é um pilar fundamental da dignidade humana e deve ser respeitada em todas as suas formas. Por isso, ele avalia: “É crucial que se reavalie a postura do COI, promovendo um ambiente onde a diversidade religiosa seja não apenas tolerada, mas celebrada, garantindo que todos os atletas possam expressar sua fé sem medo de represálias”.
Evangelho e perseguição
A pastora Eristelia Bernardo pontua que o esporte traz muitos princípios, fundamentos e pilares que são descritos na Palavra, que é o manual de vida para todos. Nesse sentido, nas competições fica clara a resiliência, determinação, além do foco, garra, amizade, compreensão mútua, solidariedade, igualdade. “Isso facilita a propagação do Evangelho, porque são ensinamentos bíblicos”.
Em contrapartida, Eristelia pondera que a perseguição religiosa aos cristãos no esporte é natural e ficará cada vez mais acirrada, em todos os ambientes. Isto porque, desde os primórdios, há perseguição aos crentes. “A Palavra diz que aqueles que quiserem viver, conforme a fé em Jesus serão perseguidos”, expõe e conclui: “A perseguição não vai cessar, mas ficará acirrada até a volta do Senhor como o cumprimento do que diz as Escrituras”.
Fonte: Comunhão