União que aconteceu em dezembro de 2010 foi anulada em agosto de 2011. Homem alegou que não praticava sexo com a noiva devido à religião dela.

Depois que uma mulher de 36 anos afirmou em audiência ter se casado grávida de outro homem, a juíza da 2ª vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, anulou a união. Segundo a juíza, a esposa foi condenada a pagar os advogados e os custos e as despesas do processo.

O casamento aconteceu em dezembro de 2010 e a determinação da juíza em cancelar a união foi dada no dia 24 de agosto de 2011. O marido, de 35 anos, alega que não mantinha relações sexuais com a noiva devido à crença religiosa da mesma – que não permite a prática do sexo antes do casamento. A descoberta da gravidez por parte do esposo aconteceu durante a lua-de-mel.

Segundo a juíza, durante a audiência a mulher reconheceu os fatos dizendo que, durante o namoro, congregava em uma igreja evangélica. A esposa relatou, ainda, que com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações sexuais antes do casamento.

Segundo a juíza, a mulher ainda pode recorrer da sentença. Caso isso aconteça, haverá um novo julgamento. Caso o resultado seja favorável à mulher, a decisão pode ser revoga.

[b]Fonte: G1[/b]

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