O Ministério da Justiça editou na semana passada uma resolução a fim de estabelecer diretrizes para a “assistência religiosa” nos estabelecimentos prisionais do país.
O documento estabelece que todo preso tem direito à liberdade de expressão, de crença, de religião e ainda prevê garantias do tipo:
*É garantido ao preso mudar de religião, consciência ou filosofia, a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação prisional.
*É garantido o sigilo do atendimento religioso pessoal.
*É assegurado o ingresso de representantes religiosos em todos os espaços de permanência de presos no estabelecimento prisional.
*É assegurado a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdade de condições.
[b]Fonte: Veja on-line[/b]