Uma circular emitida em fevereiro pela Prefeitura de Taubaté (SP) orientou os professores de escolas públicas a evitar expressões “de caráter religioso” com os alunos.
Com a repercussão negativa do documento, a Secretaria de Educação de Taubaté publicou uma nota afirmando que “não foi emitida ordem impedindo a manifestação de crença a de convicções pessoais para os docentes”, apenas uma orientação para que a religião não seja imposta aos estudantes.
Tudo começou com uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público (MP), a qual dizia que “em uma escola de Taubaté alguns professores rezavam com os alunos nas salas de aulas, mas, os professores que não rezavam eram chamados de ‘macumbeiros’ e estigmatizados pelos demais funcionários”, relatou o presidente da Câmara de Taubaté, o vereador Alberto Barreto.
No entanto, a denúncia não apresentou nenhuma prova de que o fato teria realmente acontecido. Na última quinta-feira (16), no Twitter, Barreto criticou a forma como o caso foi conduzido: “O MP deveria movimentar-se no sentido de apurar o fato criminoso, por meio de um inquérito criminal. Mas não fez isso…”
Então a Promotoria de Justiça Cível de Taubaté orientou a Secretaria de Educação a emitir o documento, que foi publicado em 3 de fevereiro. A circular orienta os docentes a respeitar a pluralidade, zelar pela laicidade do ensino e direcionar palavras aos estudantes de encorajamento e virtudes sem qualquer referência religiosa.
Os professores entenderam que poderiam ser punidos ao utilizar frases como “fica com Deus” ou “Deus te abençoe”.
O vereador Alberto Barreto relatou ainda que, poucos dias depois, um professor da rede pública de Taubaté foi fotografado com um guarda-chuva da bandeira LGBT e o boneco do presidente Lula em sala de aula. “Mas, estranhamente, nenhuma movimentação do MP sobre esse fato ocorreu”, observou o parlamentar.
“Primeiro ponto de tudo: o Estado é laico e não laicista. Não somos um Estado ateu”, destacou Barreto. “Os professores tem a liberdade de conversar sobre religião nas salas de aula, desde que não pratiquem discriminação com as demais religiões e que respeitem as escolhas individuais dos alunos.”
Foi o que determinou o, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional o ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira, contanto que seja facultativo.
Barreto informou que está atuando para que a circular seja revogada e que em seu lugar uma nova seja feita, “indicando que os professores são obrigados a respeitar as demais religiões, mas que em hipótese alguma serão punidos por professar respeitosamente sua fé.”
Na quinta-feira (16), a Prefeitura de Taubaté publicou uma nota nas redes sociais, orientando que “não deve ser imposta a participação dos alunos, o constrangimento à aceitação dessa ou daquela fé e/ou a tentativa de convencimento para arregimentar fiéis, desrespeitando a neutralidade do Estado, o pluralismo e a liberdade de consciência.”
Veja a nota na íntegra:
Fonte: Guia-me com informações de Gazeta do Povo