Ana Carla Bermúdez
Do UOL, em São Paulo
A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal que abra uma ação contra a ministra Damares Alves, da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Para o órgão do MPF (Ministério Público Federal), Damares e outras duas servidoras cometeram crime de improbidade administrativa ao orientar que conselhos tutelares de todo o país deixem de registrar casos de homeschooling como abandono escolar.
O pedido da PFDC foi encaminhado à Procuradoria na última sexta-feira (30).
O homeschooling não é regulamentado no Brasil. Em abril, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para tratar sobre o tema.
Em maio, a pasta de Damares encaminhou um ofício aos conselhos tutelares orientando que casos de homeschooling não fossem considerados como abandono intelectual durante o período de tramitação do projeto.
O documento foi assinado por Damares, pela secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, e pela coordenadora-geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos, Alinne Duarte.
Na Câmara, a última ação legislativa sobre o projeto de lei aconteceu em abril. O texto aguarda, agora, a criação de uma comissão especial de análise. Não há previsão para que a matéria seja apreciada.
Para a PFDC, a orientação aos conselheiros tutelares está em “absoluto descompasso” com as leis que regem o direito de crianças e adolescentes à educação escolar.
A própria PFDC já havia recomendado a suspensão do documento em julho. O ministério de Damares respondeu, no entanto, que não via motivos para a revogação da medida e que o ato era “perfeitamente legítimo e conforme aos postulados legais vigentes”.
De acordo com o órgão do MPF, Damares e as duas servidoras atuaram contra os princípios da administração pública ao “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento”.
Segundo a procuradoria, o ato contraria uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) —que, em setembro de 2018, não autorizou a prática do ensino domiciliar no Brasil por falta de uma regulamentação do Congresso.
Fonte: UOL