O ministro Napoleão Nunes Maia filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso do deputado estadual Pastor João Luiz (PSC), resultando no afastamento dele do cargo nesta terça-feira (16). O ministro manteve a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que afastou o político por por abuso de poder econômico.
[img align=left width=300]http://thumbor.cadaminuto.com.br/unsafe/300×200/smart/https://cadaminuto.s3.amazonaws.com/cadaminuto/imagens/71f633c1-f995-409b-ab27-7c48c00eddaf.jpg[/img]A decisão de Maia Filho, que é relator do processo, foi monocrática e proferida na segunda-feira (15). Segundo a assessoria do TSE, o TRE de Alagoas foi comunicado nesta tarde.
O deputado teve o mandato cassado em julho de 2016, por decisão do pleno do TRE, por fazer propaganda eleitoral na igreja que preside. Além disso, ele também ficou inelegível por oito anos. João Luiz recorreu da decisão e aguardava a apreciação do TSE exercendo o cargo.
Por meio de sua assessoria, João Luiz afirmou que recorreu da decisão monocrática, para levar o julgamento ao Pleno do TSE, e que o afastamento aconteceu “com base em uma denúncia forjada, em um processo sem provas realmente comprobatórias e em uma sentença que fere a cidadania do voto”.
Em sua decisão, o ministro manteve o que já havia sido determinado pelo TRE. “Não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza – neste caso, ilícitos eleitorais – mas sem que com isso se expresse qualquer aversão à religiosidade ou se minimize o meritório trabalho assistencial e promocional humano das igrejas das várias denominações”, diz o texto
De acordo com o TRE, investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) apontam que durante a campanha de 2014, o pastor teria se beneficiado de sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular para conquistar votos.
Além disso, ele também teria utilizado indevidamente meios de comunicação e abusado do poder econômico, o que teria desequilibrado a igualdade entre todos os candidatos.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, João Luiz realizou forte propaganda eleitoral dentro da igreja e utilizou eventos religiosos para a divulgação de sua candidatura.
[b]Fonte: G1[/b]