o prefeito de Theobroma, em Rondônia, alienou bem do município para a construção da sede da Igreja Assembleia de Deus Belém.
O Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou o prefeito de Theobroma, José de Lima da Silva, e o comerciante Idenilson Andrade pela prática do crime previsto no artigo 1º, X, do Decreto Lei nº 2012/1967 – alienar ou onerar bens imóveis ou rendas municipais sem autorização da Câmara ou em desacordo com a lei.
Conforme a denúncia, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, José de Lima, sustentando-se no Edital de Concorrência n° 001/CPL/2011, alienou bem do município a favor de Idenilson Andrade para a construção da sede da Igreja Assembleia de Deus Belém, a qual foi fundada pelos dois, e os cultos eram realizados na residência do prefeito. “Motivo pelo qual optaram por adquirir imóvel na municipalidade para sede própria, contudo, em benefício próprio e contrariando a legislação vigente”.
A denúncia foi oferecida à Justiça com base em procedimento instaurado pelo Ministério Público, o qual apurou que, em 22 de maio de 2012, o prefeito José de Lima da Silva alienou bem imóvel de propriedade do município em favor de Idenilson Andrade, em desacordo com Lei Municipal n° 344/2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso e exploração de áreas de domínio público municipal, criando para tanto, um loteamento urbano. De acordo com a norma, as concessões seriam precedidas de licitação e condicionadas à construção de edifícios comerciais, no prazo de um ano a contar da data da homologação do certame.
[b]Fonte: Rondônia Dinâmica[/b]