Prefeitura não respondeu a questionamentos do Ministério Público sobre quem autorizou e custeou a implantação de um marco religioso na entrada da cidade.

O Ministério Público (MP) do Estado decidiu instaurar inquérito civil contra a Prefeitura de Sorocaba tendo em vista que ela não esclareceu quem autorizou ou determinou a colocação e ainda custeou a implantação de um marco religioso existente na da entrada da cidade, na ligação da rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho) com a avenida Dom Aguirre. A placa, no entendimento do MP, contraria o princípio republicano do Estado laico, conforme previsto na Constituição Federal. Neste novo documento encaminhado ao Executivo sorocabano, o MP questiona se a administração pública se dispõe a retirar a placa do local e evitar eventual instauração de ação civil na Justiça.

[img align=left width=300]http://www.cruzeirodosul.inf.br/cruzeirodosul.inf.br/imagens_cms/media/108143_TOTEMc.jpg[/img]A nova decisão do órgão judicial, tomada na tarde de ontem, em converter uma investigação preliminar e inquérito civil, partiu depois de o promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum ter recebido, há cerca de duas semanas, informações da Divisão de Áreas Públicas da Prefeitura de que o totem, com a inscrição “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” instalado em 2006, não teria permissão para ficar no local e que, em razão disso deveria tomar providências em relação à irregularidade.

E, posteriormente, dessa vez, por meio reportagem publicada pelo Cruzeiro do Sul, na edição do dia 21 de outubro, em que o prefeito Vitor Lippi (PSDB), classificava como “mal-entendido” a informação prestada pela Divisão de Áreas Públicas do Município e dando conta de que não removerá o totem, assumindo a responsabilidade por sua instalação. Em meio às informações contraditórias, o promotor chegou a questionar novamente a Prefeitura para que prestasse esclarecimento sobre o que faria com tal monumento. “Tendo decorrido o prazo de tramitação do procedimento sem que a Prefeitura tenha esclarecido devidamente os fatos, vamos instaurar inquérito civil para o prosseguimento das investigações e determinação das responsabilidades”, afirma o promotor.

O promotor quer saber oficialmente por parte da Prefeitura quem determinou ou autorizou a colocação da placa no local. Além disso, quem teria custeado o feitio e a colocação da placa e, caso esta tenha sido pela Prefeitura, qual o custo da obra. Em novo ofício encaminhado ao prefeito Vitor Lippi (PSDB), o promotor questiona ainda se a Prefeitura se dispõe a retirar a placa do local. Estabeleceu prazo de 15 dias para que tais questionamentos sejam encaminhados ao órgão dentro do processo de inquérito civil.

No entendimento do MP, a permanência do marco é contrária ao princípio republicano do Estado laico, previsto no artigo 19, inciso 1, da Constituição federal. A instauração do inquérito civil atende a uma representação formulada por dois estudantes de Direito, que questionam a Constitucionalidade do totem. Ao MP, os estudantes Ricardo dos Santos Elias e Henrique Pinheiro da Silva questionaram que, se “Sorocaba é do Senhor Jesus”, como ficam os budistas, hinduístas, muçulmanos, animistas, agnósticos, ateus e outros que professam uma fé não cristã. Argumentam que embora a Constituição Federal seja clara ao vetar o poder público de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, o ato de autorização e instalação do marco religioso, com a mensagem que carrega, constitui flagrante desrespeito à laicidade do Estado, bem como à diversidade religiosa.

[b]Notificação[/b]

Na representação ao MP, os estudantes dizem ainda que independentemente da crença do administrador, qualquer local público não pode exibir uma frase que se refira à crença de uma parcela da sociedade. “Se a administração pública dá preferência a uma religião, exibindo uma frase que se refere a um credo ou crença, fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e interesse público, além de demonstrar grave ofensa e desrespeito da norma constitucional de igualdade, bem como da norma que garante ao cidadão de não se sentir discriminado pela ostentação, por determinação do administrador público, de expressiva frase de outra religião, ainda que majoritária, que não a sua.”

A Secretaria de Negócios Jurídicos informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada a respeito desta nova manifestação da Promotoria, e que verificará os dados que por ventura podem estar faltando para os devidos esclarecimentos.

[b]Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul[/b]

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