O Ministério Público Estadual (MPE) considerou que o prefeito de Palmas, Raul Filho, cometeu ato de improbidade administrativa ao realizar a doação de um terreno para a Igreja Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai.
A doação foi feita por meio dos efeitos dos decretos municipais de nº 2061/2007 e 112/2009, que concederam à Igreja o direto de uso de terreno localizado em área pública municipal.
No último dia 24, a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público da capital ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Palmas, Raul Filho; o ex-Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Eduardo Manzano; o Procurador-Geral do Município, Antônio Luiz Coelho; os representantes da Igreja, Ivan Carlos Augusto da Fonseca e Leomar Mariano Maciel, além da Igreja Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai. Entre outros pedidos, a Ação requer, liminarmente, a nulidade do ato administrativo que doou o terreno.
O terreno fica localizado na Quadra 504 Norte (antiga Arne 61), ao lado do Centro Municipal de Educação Infantil Semente do Amanhã. As investigações sobre a doação tiveram início a partir da denúncia de um cidadão que se deparou com a realização de obras no terreno. Ao requisitar informações à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (SEDUMAH), a Promotoria de Justiça constatou que a obra não possuía alvará de construção ou quaisquer outros documentos que autorizassem a execução da obra, assim como de placa com indicação de responsável técnico. Além disso, descobriu que o terreno era destinado a um posto policial, como descrito no Memorial Descritivo da Quadra, não sendo possível então modificar o plano original do lote.
Para o MPE, o Município cometeu ilegalidade ao não realizar processo de licitação assegurando igualdade a todos os concorrentes, feriu os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e da probidade, bem como a natureza laica do Estado brasileiro. “Percebe-se que nenhum requisito legal foi preenchido, uma vez que não foi feito sequer um estudo jurídico/social para aferir se a beneficiária da concessão era, objetivamente/impessoalmente, a Igreja mais adequada a receber o imóvel, não havendo, da mesma forma, cadastro de outras igrejas. Não se deu publicidade ao fato com a finalidade de informar à população que o imóvel mencionado nos autos iria ser doado”, justificou a Ação.
Além da nulidade do ato, o MPE requer à Justiça, liminarmente, que determine a interrupção das obras do empreendimento, bem como a demolição do que já foi construído, a fim de cumprir as determinações legais.
[b]Fonte: Surgiu[/b]