A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro considera inconstitucional o crucifixo fixado no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Não cabe a qualquer órgão público de qualquer esfera impor esse ou aquele símbolo religioso”, afirmou em nota Wadih Damous (foto), presidente da entidade.
Ele disse que a mais alta Corte judicial do país tem de seguir “o princípio republicano básico” de que Estado e Igreja são instituições separadas entre si.
Ao defender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela retirada dos símbolos religiosos de seus tribunais a pedido da Liga Brasileira de Lésbicas, Damous afirmou que “não existe religião oficial do Estado”.
[b]Fonte: Paulopes[/b]