Um padre de 28 anos acabou preso em Caldas Novas, após ser acusado de abusar de um adolescente de 15 anos. Fabiano Santos Gonzaga é da Quase Paróquia Menino Jesus de Praga, na cidade de Frutal, em Minas, que pertence a Arquidiocese de Uberaba (MG). O jovem abusado é deficiente mental. O padre disse na delegacia que apenas conversou com o garoto, porém, ao notar sua deficiência, deixou o local.
[img align=left width=300]http://gcn.net.br/dir-arquivo-imagem/2016/06/20160606175940_87279531.jpg[/img]O adolescente contou à delegada Sabrina Leles, da Delegacia Especializada, que estava na sauna do clube, que fica no Centro de Caldas, quando teve as partes intimas tocadas pelo religioso e teria sido obrigado a fazer sexo oral. O garoto contou ainda que estava na sauna com o padre e uma terceira pessoa, que acabou saindo e o ataque aconteceu. A delegada afirmou que não pediu exame de corpo delito, pois não houve conjunção carnal.
Segundo o jornal O Popular, o religioso afirmou manter relações homossexuais.
Após ser ouvido pela delegada, o padre foi encaminhado para o presídio daquela cidade, onde está à disposição da Justiça Estadual de Goiás.
[b]IGREJA[/b]
Em nota à imprensa, o vigário geral da Arquediocese, o padre Saulo Emílio Pinheiro Moraes, confirmou que o religioso pertence a igreja, pediu perdão e disse que aguarda as investigações.
Leia:
“Diante do caso vinculado pelos meios de comunicação e que vem sendo apurado pelas autoridades legais, sobre o presbítero pertencente ao nosso clero, e o seu envolvimento em um caso de abuso sexual contra um adolescente, na cidade de Caldas Novas, no estado de Goiás, a Arquidiocese de Uberaba, vem a público para manifestar, que diante do exposto aguarda a apuração dos fatos, pelas autoridades competentes.
Como Igreja, repudiamos todo tipo de violência e abuso, nos mais diferentes níveis; e sentimos as dores daqueles que sofrem, principalmente quando envolve um dos nossos representantes. Informamos, também, que o referido padre foi privado do “uso de ordens”, pelo Senhor Arcebispo, Dom Paulo Mendes Peixoto, ou seja, não tem jurisprudência para presidir ou administrar qualquer sacramento. Sendo vedado o exercício do ministério presbiteral ou qualquer outro encargo eclesiástico, por tempo indeterminado para apuração dos fatos.
Pedimos perdão por qualquer constrangimento ou dor que pudemos causar com tal fato, e esperamos que tudo seja averiguado e resolvido o mais rápido possível, para que não haja maiores constrangimentos”.
[b]Fonte: GCN[/b]