Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a sua ex-mulher por ter batizado o filho do casal sem seu consentimento. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aponta que a atitude do pai causou danos morais à mãe da criança.
Segundo informações do STJ, o acusado estava divorciado da mãe da criança quando pediu que fosse alterado o horário de visitação e aproveitou para realizar o batizado em uma igreja católica, em 24 de abril de 2004, sem que a ex-mulher soubesse. A criança tinha dois anos na época e a mãe só soube do batizado sete meses depois.
Ainda de acordo com o STJ, a mãe recorreu a Justiça alegando ter sofrido danos morais por ter sido privada de participar do batismo do próprio filho. Inicialmente, o pai da criança foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil, mas, em recurso, Tribunal de Justiça do Rio anulou a decisão por considerar que “a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe afasta a configuração de danos morais.”
Já em recurso especial apresentado ao STJ, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas e, por conta disso, ela considera ter havido dano moral pela privação do direito da mãe em participar de “ato único e irrepetível na vida do seu filho.”
A ministra ainda ressaltou que “a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais”, informou o STJ.
Fonte: Folha Online