O Comitê Nacional para Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça, reconheceu a condição de refugiado político para o colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos, o Padre Medina, guerrilheiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), acusado em seu país de terrorismo e de homicídios com motivação política.

A decisão deve gerar o arquivamento do pedido de extradição de Medina, feito pelo governo colombiano, segundo informou o site Consultor Jurídico.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o pedido de extradição. Com a decisão do Conare, o STF deve arquivá-lo. Segundo o artigo 34 da Lei 9.474/97, “a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio”.

Medina é acusado na Colômbia de ter comandado um ataque a uma unidade do Exército em 1991. Ele vive no Brasil desde 1997. No ano passado, foi detido pela Polícia Federal em São Paulo, a pedido da Interpol, e desde então está preso no Presídio da Papuda em Brasília.

Na prisão, recebeu a visita de deputados e senadores, entre outros políticos, que fizeram gestões a seu favor junto ao governo do presidente Lula. Sites na internet fazem campanha em defesa de sua libertação. As autoridades, no entanto, entendem que as Farc lutam com armas contra um governo eleito nas urnas e que há notícias sobre o envolvimento do grupo com o narcotráfico.

Seis meses antes da prisão, o padre provocou uma crise política no Brasil por causa de uma reportagem publicada pela revista Veja. O texto mencionava suspeita de doação de US$ 5 milhões das Farc para a campanha do PT em 2002.

A revista alegou à época que se baseou em relatos e documentos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), cujos dirigentes negaram o fato. O PT sustentou que não recebeu quantia alguma das Farc e repudiou a reportagem na ocasião.

O Conare é um órgão interministerial, criado pela Lei 9.474/97, que reúne segmentos representativos da área governamental (Ministérios da Justiça, Educação, Saúde, Trabalho e Polícia Federal), da sociedade civil (Caritas, do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo) e das Nações Unidas (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados Políticos). Entre suas atribuições está analisar pedido de reconhecimento da condição de refugiado.

Fonte: Estadão

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