O papa Francisco publicou na na semana passada uma lei sobre a prevenção e o combate à violência contra menores de idade e pessoas vulneráveis na Igreja Católica.
A determinação para o Estado do Vaticano e a Cúria Romana, além das suas representações diplomáticas em todo o mundo, torna obrigatória a denúncia de casos e aumenta o prazo de prescrição do crime. Todas as disposições valem a partir de 1.º de junho.
São três os documentos assinados pelo papa: uma carta apostólica em forma de Motu Proprio (documento de iniciativa pontifícia); a Lei CCXCVII, sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana; e uma outra legislação com diretrizes para o vicariato da cidade do Vaticano.
Essa lei estabelece um prazo de 20 anos para denúncias de atos de violência. No caso de menores de idade, o prazo passa a ser contado após a vítima completar 18 anos.
As normas preveem ainda a criação de um “serviço de acompanhamento” para as vítimas de abuso, com assistência médica e legal”, coordenado por um perito.
Dessa forma, Francisco quer dar um exemplo do comportamento a ser seguido pelas conferências episcopais em todo o mundo para eliminar os abusos do clero – justamente após uma reunião em fevereiro que contou com representantes de todo o mundo, incluindo o Brasil.
Um dos artigos prevê, ainda, a obrigatoriedade da denúncia, exceto quando um líder religioso tomar conhecimento do caso por meio do sacramento da confissão. Em caso de omissão, a pessoa pode ser multada em ¤ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) e, no caso de funcionário da área de segurança pública, ser preso por seis meses.
No Motu Proprio se ressalta a necessidade de “proteção de menores e pessoas vulneráveis” dentro da Cúria Romana e da Cidade do Vaticano. “O Santo Padre deseja que — também graças a estas normas que dizem respeito ao Estado da Cidade do Vaticano e à Cúria Romana — que a Igreja seja cada vez mais uma casa segura para crianças e pessoas vulneráveis”, indica um comunicado da Santa Sé.
As Diretrizes para a Proteção dos Menores e das Pessoas Vulneráveis trazem ainda recomendações sobre o comportamento em relação a menores de idade.
Especifica-se, por exemplo, que os religiosos e agentes de pastoral devem “ser sempre visíveis aos demais quando estão na presença de menores”, que é severamente proibido “instaurar uma relação preferencial com um menor, dirigir-se a ele de modo ofensivo ou assumir comportamentos inapropriados ou sexualmente alusivos, pedir a um menor para manter um segredo, fotografar ou filmá-lo sem o consentimento escrito dos seus pais”.
Além disso, determina que uma pessoa que abusou de um menor de idade deverá ser destituída do cargo e, também, receber ajuda psicológica e espiritual adequada para ter uma “reinserção social”.
Além disso, todos os crimes relacionados com o abuso infantil serão “puníveis por lei”, mesmo na ausência de uma queixa – se houver evidência no caso.
A Igreja Católica tem sido abalada nos últimos anos por uma série de escândalos sexuais, particularmente em Irlanda, Austrália, Chile, França, Estados Unidos e Polônia.
As diretrizes para lidar com casos de abuso sexual são exigidas desde 2011 pela Santa Sé para conferências episcopais em todo o mundo, mas a Cidade do Vaticano e a Cúria Romana estavam em um vácuo legal. (com agências internacionais)
Fonte: Exame com informações do jornal O Estado de S. Paulo.