A norma do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) que exige comprovação de filiação a ordem ou igreja para aparecer na fotografia da carteira de identidade usando adereço por convicção religiosa viola o princípio constitucional da isonomia. Essa é a opinião da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, em parecer feito a pedido do Detran.
De acordo com o órgão, qualquer um pode usar chapéus, turbantes, adornos, adereços, véus ou quaisquer outras coberturas de cabeça por motivo de convicção religiosa na foto do documento, sem necessidade de provar sua crença.
No entanto, a PGE-RJ restringiu os casos em que há cobertura da face ou prejuízo ao reconhecimento da fisionomia, como, por exemplo, nos casos da burca. Segundo o parecer, “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos, mas também ao atendimento de uma necessidade pública de promoção, pelo Estado, da segurança pública e paz social”. Sendo assim, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”.
O parecer ressalta que as especificações técnicas para as fotografias dão maior importância à face do que à totalidade da cabeça, conforme está estabelecido em norma do Detran-RJ, de 2007, que determina que “o rosto deve ocupar aproximadamente os três quartos superiores da superfície da fotografia”.
No entanto, continua proibido o uso de acessórios sem qualquer conotação religiosa, tais como bonés e gorros. Já penteados afro, como tranças e dreadlocks, estão liberados, desde que não cubram o rosto de forma a prejudicar o reconhecimento da fisionomia.
[b]Fonte: Exame com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.[/b]