Portugal apresentou ontem a regulamentação da nova lei que permite a prática do aborto até a 10ª semana de gravidez, mas a legislação impõe um período de reflexão obrigatório de três dias para as mulheres que pretendem a prática e oferece aos médicos o direito de rejeitar promovê-la com base em princípios morais, neste país de maioria católica.
A nova lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), apresentada pelo ministro da Saúde, Correia de Campos, em entrevista coletiva, entrará em vigor no dia 15 de julho.
O parlamento português aprovou por ampla maioria em março a descriminação do aborto, eliminando duras restrições anteriores e colocando Portugal em linha com a maioria de seus vizinhos europeus. O Ministério da Saúde trabalhou nos últimos três meses para definir orientações médicas para serem anexadas à lei.
Em fevereiro, os portugueses haviam aprovado num referendo a eliminação da legislação anterior que estava entre as mais restritivas da Europa, permitindo o aborto apenas se a saúde da mãe estivesse em risco ou em caso de estupro. Na maioria dos países da União Européia, o aborto é permitido em circunstâncias mais amplas. As mulheres podem optar livremente pelo aborto até a 24ª semana de gravidez na Grã-Bretanha, e até a 12º na Alemanha, França e Itália.
O governo socialista de centro-esquerda espera que a nova lei coloque um ponto final em perigosos abortos clandestinos. Grupos de defesa dos direitos das mulheres estimam que cerca de 10.000 mulheres em Portugal são hospitalizadas anualmente com complicações advindas de abortos ilegais.
Pela lei, mulheres que optem pelo aborto se reunirão primeiro com médicos que irão adverti-las sobre possíveis perigos a seu bem-estar físico e psicológico com a prática. Conselheiros estarão disponíveis para as mulheres que os peçam. Depois de um período de reflexão de três dias, as mulheres podem realizar gratuitamente o aborto em hospitais públicos, ou procurar uma clínica privada. A lei garante às mulheres absoluta confidencialidade.
Fonte: Diario de Pernambuco