O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), vetou lei que determinava ensino religioso obrigatório nas escolas municipais da capital mineira. A proposta havia sido aprovada em dezembro do ano passado pelos vereadores da cidade. O veto foi publicado, neste sábado (4), no “Diário Oficial do Município”.

[img align=left width=300]http://www.festadodia.com.br/images/noticia/mi_7019317331410064.jpg[/img]Entre as razões, Kalil cita que a proposta “está maculada com vício de iniciativa”, ou seja, o tema seria de competência do Poder Executivo municipal, e não do Poder Legislativo.

O prefeito ainda aponta que a lei viola o princípio da prévia dotação orçamentária. O projeto propunha a criação de cargos [educadores seriam contratados por concurso público] e a inclusão da disciplina “sem qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em um aumento substancial de despesas para a administração pública municipal”.

Por fim, Kalil ainda cita que a lei federal 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a introdução do ensino religioso, mas de maneira facultativa, tendo respaldo no artigo 210 da Constituição Federal.

Assim, a lei municipal, no entendimento da administração local, contraria essa determinação por estabelecer a obrigatoriedade da disciplina. O gestor ainda frisou que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte já atua em conformidade com as regulamentações federais no tocante ao assunto.

[b]Na lei, está o respeito a todas as manifestações religiosas[/b]

A vedação ora feita por Kalil agora segue, com as explicações dadas, para a Câmara Municipal de Vereadores de Belo Horizonte. O UOL tentou contato com a assessoria da Casa Legislativa, mas não conseguiu retorno para obter detalhes da tramitação da apreciação do veto do prefeito que será feita pelos parlamentares.

Aprovada em dezembro de 2016, a lei de autoria do ex-vereador Vilmo Gomes (PSC), previa que “as aulas de ensino religioso serão ministradas, de forma transversal, aos alunos do ensino médio, por professores devidamente capacitados, conforme determinação das atribuições legais”.

O documento, no entanto, não deixava claro quais seriam as religiões a serem apresentadas aos alunos, mas o professor destacado para ministrar as aulas deveria “promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas’.

À época, a lei foi motivo de críticas feitas pelo SindRede/BH (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte). De acordo com Wanderson Gomes, diretor da entidade, a lei havia sido feita de “cima para baixo”, e sem ter ouvido “especialistas ou envolvidos nas salas de aula”.

“Como vão lidar, por exemplo, os pais evangélicos diante do ensino de uma religião africana aos filhos, como a umbanda ou o candomblé? Será que os pais dessas crianças vão concordar?”, questionou

Conforme ele, a formação do professor teria de ser muito abrangente por causa da complexidade das várias religiões existentes no país.

O UOL também não conseguiu contato com o ex-vereador Vilmo Gomes, mas, após a aprovação da lei, ele havia revelado que a disciplina não iria privilegiar nenhuma religião em detrimento das demais.

“Ela só traz o ensino religioso dentro da Bíblia deixada para a gente, principalmente no âmbito brasileiro. Ela não vai falar se uma religião é boa ou ruim. Então, vai inserir o conhecimento religioso para preparar esses jovens para viver num convívio familiar e com a sociedade”, afirmou à época.

O parlamentar afirmara ser católico praticante, mas com “bom trânsito” entre os evangélicos.

“Esse projeto não é do vereador. Foram vários segmentos da sociedade que me procuraram para inserir isso. Eu valorizo muito a família, e achamos por bem a colocarmos isso porque temos a esperança de ver a juventude com um comportamento bem diferenciado do que nós temos hoje”, disse.

[b]Fonte: UOL Educação[/b]

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