A procuradora-geral interina da República, Deborah Duprat, enviou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer favorável à interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro).

A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.

O documento enviado por Deborah será anexado à ação proposta pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), também favorável à prática do aborto.

Juridicamente, a confederação pede que os ministros interpretem o Código Penal brasileiro de modo a não criminalizar tal interrupção.

Atualmente, o aborto só é permitido em casos de estupro e perigo de morte da mãe.

De acordo com a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um “médico habilitado”, a antecipação terapêutica do parto é um “direito fundamental de gestante”.

“A escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado”, escreveu a procuradora-geral.

O STF deverá julgar ainda neste ano a ação. O debate é muito semelhante à possibilidade de realizar pesquisas com células-tronco embrionárias. Enquanto neste se discutia se o princípio da dignidade humana deve valer para o embrião ou para aqueles que podem ser beneficiados com as pesquisas, no caso dos anencéfalos o debate é se o mesmo princípio vale para a mãe ou para o bebê.

Existe no tribunal, segundo a Folha apurou, duas fortes tendências. De um lado, favoráveis à possibilidade do aborto, ficariam os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, contra a interrupção, estariam Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

O julgamento, portanto, deverá ser decidido pelos votos de Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Fonte: Folha de São Paulo

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