Câmara dos Deputados
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Um projeto de lei que dispõe sobre liberdade religiosa no ambiente de trabalho será discutido nesta terça-feira, 1º de outubro, pela Câmara dos Deputados, em Brasília.

De autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), a proposta garante a “prestação alternativa ao empregado, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com o dia de trabalho”.

O Projeto de Lei 3346/19 garante ao empregado a possibilidade de alterar o dia de descanso semanal por motivos religiosos. A mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado.

Além da mudança da data, o empregado poderá optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno para compensar eventuais horas não trabalhadas.

Segundo Wolney Queiroz, a influência do cristianismo na sociedade ocidental teve papel fundamental em transformar o domingo como dia de repouso semanal. Porém, outras religiões como o judaísmo ou islamismo tem dias diferentes de culto.

“Com a proposta, o Estado garantirá o livre exercício do trabalho sem descuidar da escusa de consciência do empregado e o seu direito de descanso, sem prejudicar o exercício das atividades da empresa”, disse Queiroz.

No islamismo, por exemplo, o dia de descanso é a sexta-feira (27). No entanto, o diretor da  Mesquita – Centro Islâmico de Manaus, Walid Ali Saleh disse que ao os muçulmanos precisaram, ao longo dos anos se adaptar à cultura brasileira, e avalia como positiva a proposta que tramita na Câmara.

“Nós muçulmanos não temos a intenção de mudar o local onde nos encontramos em função da nossa particularidade. Porém, se pudermos passar quais são as nossas especificidades para que de uma maneira ou outra consigamos ter uma flexibilidade para praticar os nossos rituais religiosos e também desfrutarmos dos nossos feriados seria bem melhor”, contou.

A maior parte da população brasileira é cristã. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografiia e Estatística – (IBGE), 87% dos brasileiros  fazem parte  dessa denominação, entre caólicos e protestantes.

No caso dos adventistas do sétimo dia, o sábado é o dia de descanso. Já existem tratativas nesse  sentido, e acordos podem ser feitos entre empregado e empregador. O presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia em Manaus (IASD), pastor Sergio Alan, presidente da Associação Central Amazonas (Aceam),da IASD, contou que o fato de não poder trabalhar no sábado já afetou sua vida profissional. 

“É preciso respeitar todas as religiões, todas as crenças. A empresa tem essa autonomia para escolher o dia de descanso. Mas as leis devem ser feitas de modo a respeitar todas as religiões. Quando eu comecei a guardar o sábado, no emprego que eu tinha tentei uma negociação com o empregador mas a empresa não tinha como fazer esse ajuste e eu fui demitido. Mas há situações em que acordos podem ser feitos”, resumiu.

Rescisão

A comunicação da ausência devido à consciência de credo deverá ser feita antecipadamente. Caso o empregador não aceite o pedido, com justificativa e motivos sobre a impossibilidade de ajuste de rotina, o empregado poderá rescindir o contrato sem prejuízo do tempo trabalhado e direitos assegurados.

Pelo texto, a entrevista de emprego não poderá ter pergunta discriminatória, mas somente questionamento relacionado à qualificação para o cargo. O empregador precisará justificar a dispensa do candidato se não for possível executar o serviço em horário alternativo ao do evento religioso.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), que assegura a todo empregado um dia de descanso semanal.

Audiência pública

Com o tema “A Liberdade Religiosa no Âmbito do Trabalho – PL 3.346/2019.”, está pautada para hoje, 1º, a audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público , a partir das 14 horas em local ainda não definido.

Participarão do audiência os seguintes convidados:

1 – Hélio Carnassale – Diretor da Associação Internacional de Liberdade Religiosa no Brasil/IRLA; CONFIRMADO

2 – Silvana da Silva – Procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho/COORDIGUALDADE, representando ainda o Senhor Alberto Bastos Balazeiro – Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho/MPT; CONFIRMADA

3 – Fernando Lottenberg – Presidente da Confederação Israelita do Brasil/CONIB;

4 – Dom Walmor Oliveira de Azevedo, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/CNBB;

5 – Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão/PFDC/MPF; CONFIRMADA

6 – Luigi Braga – Diretor Jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia para a América do Sul; CONFIRMADO

7 – Sarah Hakim – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo/AATSP; CONFIRMADA

8 – Uziel Santana dos Santos – Presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos/ANAJURE; CONFIRMADO

9 – Girrad Mahmoud Sammour, Presidente da Associação Nacional de Juristas Islâmicos/ANAJI; CONFIRMADO

10 – Ana Maria Santos Fidélis, especialista em Políticas e Indústria da CNI, representando o Senhor Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria/CNI; CONFIRMADA

11 – Antônio Lisboa Cardoso, Advogado da Divisão Sindical da CNC, representando o Senhor José Roberto Tadros, Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC; CONFIRMADO

Fonte: Agência Câmara e A Crítica

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