A deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou projeto de lei para “tipificar a invasão a igrejas e o ultraje a cultos religiosos no Amazonas como infração administrativa com imposição de multa”. No Brasil, os crimes são tipificados pelo CPB (Código Penal Brasileiro) e, portanto, é matéria de competência do Congresso Nacional.
De acordo com a parlamentar, por “tratar-se de tipificação de infração administrativa, logo de competência da União, estados e municípios, com previsões nos artigos 23, 24 e 30 da Constituição Federal, não há invasão de competência”.
A proposta aplica multa a “quem invadir ou ocupar igreja ou local dedicado a culto religioso, ou ali permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa local, com outra finalidade qualquer que não a prática de culto e devoção da religião em questão”.
A multa é estabelecida, se o infrator for primário, é de 30 salários mínimos (R$ 39 mil). Em caso de reincidência, o valor aumenta para 50 salários-mínimos – R$ 65 mil. Reincidência por mais de duas vezes eleva a multa para 100 salários-mínimos, equivalente a R$ 130 mil. A partir de maio o salário-mínimo passará a R$ 1.320.
Questionada sobre quais os critérios adotados para estabelecer os valores das multas, Débora Menezes disse que “ressoam a vontade do legislador constituinte originário” e “possuem cunho pedagógico por violação ao direito constitucional, haja vista ser a intolerância religiosa prática que ofende não a um indivíduo, mas sim a sociedade como um todo”.
A deputada diz que “com os anos vimos a crescente onda de violência propagada contra entidades religiosas por puro preconceito com a fé alheia, causando destruição de templos religiosos, pichação e muitas das vezes também a destruição de imagens sagradas”.
Na justificativa, a parlamantar cita apenas “um caso recente”, ocorrido no Paraná, em 6 de fevereiro do ano passado. “Na ocasião, o vereador Renato Freitas (PT) invadiu uma igreja em Curitiba e proferiram palavras de baixo calão aos fiéis, além de depredarem todo o local por puro ato de vandalismo, vindo de quem deveria ter o zelo e espeito”, disse.
Ao ser questionada se além do caso de 2022, a autora citaria outros casos que motivaram a apresentação da Lei. Débora Menezes lembrou que “durante o mês de março deste ano vários casos de invasões, seguidas de roubos a igrejas católicas e protestantes foram, registrados pelo país”. Débora relacionou dois casos ocorridos no Rio Grande do Norte.
No dia 11 de março deste ano a capela de São Pedro, no município de Pau dos Ferros (RN), além de ter sido assaltada foi vandalizada. Ao menos quatro imagens foram destruídas no templo católico, entre elas a do padroeiro.
Dois dias depois, também no Rio Grande do Norte, a igreja de Nossa Senhora do Ó, no município de Serra Negra do Norte, foi invadida. Do local foi levada a coroa da padroeira da paróquia e o sacrário onde ficam as hóstias consagradas foi profanado.
A deputada não citou, mas em Manaus, no dia 4 de outubro do ano passado, na celebração de São Francisco, no bairo da Colônia Oliveira Machado, um homem não identificado atirou um pedaço de madeira contra a imagem do santo. O objeto atingiu a mão da estátua, que foi quebrada.
Fonte: Amazonas Atual