Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1341/23 que propõe a criminalização e punição para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé. Ou seja, a proposta trata do charlatanismo religioso.
O PL, de autoria do capitão Augusto (PL-SP), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário, neste segundo semestre. Conforme o projeto de lei, será considerado crime de charlatanismo religioso três práticas:
- Afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza;
- Promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza;
- Explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.
“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, argumenta o deputado no projeto de lei.
O parlamentar considera também “importante prever que o Poder Público, em todas as esferas, deve promover ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença”.
Ainda conforme o texto, o Poder Público, em todas as esferas, promoverá ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso. Deverá também possibilitar o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, como também o controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.
Penalidades
De acordo com o texto do PL, a pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa para o líder religioso pelas práticas sem que haja prejuízo do ressarcimento das vítimas. As mesmas penalidades incidirão sobre aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime.
No entanto, a pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.
Para fixar a multa, o juiz deverá levar em consideração o prejuízo causado às vítimas, além da extensão do dano provocado pela prática. Vale salientar que os recursos provenientes das multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ainda ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção da prática.
Fonte: Comunhão