Iara Diniz
Gazeta Online
Foi aprovado na noite de nesta terça-feira (16) uma reformulação da lei que pune atos de discriminação em Vitória, capital do Espírito Santo.
Na emenda, votada pela Câmara de Vereadores, foi estabelecido que pessoas jurídicas, como igrejas e comércio, não poderão ser punidos de forma administrativa.
Com isso, apenas pessoas físicas, como proprietários e funcionários de estabelecimentos, ou mesmo pastores podem responder por atitudes discriminatórias.
A votação pela reforma da lei aconteceu durante sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Vitória. No início do mês, a Lei nº 8.627, de 2014, que prevê punições administrativas em atos de discriminação, foi regulamentada por meio do decreto nº 17.775.
O decreto estabelece sanções, como multas e advertências a pessoas físicas e suspensão e cassação de alvarás a pessoas jurídicas que praticarem atos de discriminação contra indivíduos por causa do sexo, cor, origem, raça, idade, identidade e orientação sexual na Capital.
A previsão de punição a igrejas levou membros do Conselho Estadual das Igrejas Evangélicas do Espírito Santo a questionarem a lei, alegando falta de liberdade religiosa. Com isso, o vereador Davi Esmael protocolou um Projeto de Lei (151/19) pedindo a revogação da Lei de 2014.
“É uma lei esdrúxula, extremamente subjetiva e possibilita a Secretaria de Direitos Humanos julgar as denúncias com base em um viés ideológico”, disse.
O vice-presidente do Conselho Estadual das Igrejas Evangélicas do Espírito Santo, pastor Romerito, também compareceu à sessão para defender a revogação da lei. “Não cabe ao município querer legislar sobre o comportamento da sociedade. Não cabe a ele dizer o que eu posso ou não falar.”
Com o pedido de revogação, o vereador Roberto Martins protocolou um Projeto de Lei (152/2019) para reformular a lei original, incluindo um artigo para garantir a liberdade religiosa das igrejas e de seus discursos. “A reforma assegura proteção aos grupos vulneráveis e liberdade de expressão religiosa. Já a revogação da lei é um retrocesso dos Direitos Humanos”.
A importância da manutenção da lei também foi ressaltada pelo defensor público Douglas Louzada.
“A lei não visa impedir a liberdade de crença, nem trazer privilégios. A lei tem como objetivo trazer isonomia para grupos socialmente vulneráveis”.
Emenda
Durante as discussões na Câmara, os vereadores Max da Mata e Mazinho dos Anjos apresentaram uma emenda ao projeto de lei para reformular e manter a lei.
Na proposta, eles excluíram pessoas jurídicas de sanções e qualquer tipo de punição administrativa em casos de discriminação. Eles também estabeleceram a instalação de três instâncias de julgamento e a participação da Procuradoria do município para analisar os processos administrativos contra pessoas físicas.
“Achamos injusto punir um estabelecimento, fechando as portas, por causa de um ato discriminatório praticado por um indivíduo. Você tem que punir a pessoa, o dono do local, um funcionário, o pastor da igreja, mas não o local, pois as pessoas que frequentam ou trabalham ali não têm nada a ver com isso”, declarou o vereador Mazinho dos Anjos.
A emenda foi aprovada por 9 votos a favor e 4 votos contra. Com a aprovação, foi retirada a possibilidade de punição administrativa a pessoas jurídicas, consequentemente a penalidade administrativa de cassação de alvará. Assim, o projeto de lei permanece prevendo punições administrativas de advertência ou multa, porém apenas para pessoas físicas. O texto agora precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.
ENTENDA A LEI E AS MUDANÇAS
Criação
Lei 8.627
De autoria do ex-vereador Luiz Emanuel, foi criada em julho de 2014. Penaliza no âmbito administrativo pessoa física ou jurídica que discrimina pessoas em virtude de sua orientação sexual, origem, raça, idade, sexo e cor, aplicando sanções como multas, suspensão e cassação de alvará, impedimento de participar de licitação ou concursos públicos em um prazo de seis meses.
Regulamentação
Decreto 17.775
A lei 8.627 só foi regulamentada em julho de 2019, por meio do Decreto 17.775. O decreto estipula como responsabilidade da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho a apuração das denúncias de discriminação e instauração de processos administrativos por meio de uma Comissão Especial. Estipula também que as denúncias podem ser anônimas e multas de R$ 1.000 a R$ 15.000 a pessoas físicas ou jurídicas.
Revogação
Projeto de Lei 151/2019
Foi apresentado pelo vereador Davi Esmael pedindo a revogação da Lei 8.627. A alegação é de falta de liberdade de expressão religiosa para as igrejas, principalmente com relação a homossexualidade, e teve apoio de grupo de pastores de Vitória.
Reforma
Projeto de lei 152/2019
Apresentado pelo vereador Roberto Martins, faz reformas na Lei 8.627 incluindo um parágrafo ao artigo 3 do decreto nº 17.775, que estipula que as sanções administrativas não alcançam nem restringem o exercício de liberdade religiosa, desde que não configurem discursos de ódio.
Votação da Câmara
Emenda
Na sessão desta terça-feira (16), os vereadores Mazinho dos Anjos e Max da Mata apresentaram emenda ao projeto 152/2019, de Roberto. A emenda retirava as sanções administrativas a pessoas jurídicas, como igrejas e comércio, em casos de discriminação. E incluía três instâncias na apuração das denúncias.
Resultado
Revogação
8 vereadores votaram contra e 5 a favor da revogação da Lei 8.627.
A favor: Neuzinha, Amaral, Davi Esmael, Leonil, Waguinho Ito.
Contra: Luiz Paulo Amorim, Denninho Silva, Max da Mata, Mazinho dos Anjos, Roberto Martins, Sandro Parrini, Vinícius Simões, Wanderson Marinho.
Emendas aprovada
9 vereadores votaram pela manutenção do projeto de lei 152/2019 com as emendas que retiram a aplicação de sanções administrativas a pessoas jurídicas, 4 votaram contra.
A favor: Amaral, Luiz Paulo Amorim, Max da Mata, Mazinho, Neuzinha, Roberto Martins, Sandro Parrini, Vinícius Simões, Wanderson Marinho.
Contra: Davi Esmael, Denninho Esmael, Leonil e Waguinho Ito.
Fonte: Gazeta Online