O Senado aprovou ainda, já na madrugada desta quinta-feira (10), o projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia que criminaliza condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Um dos pontos principais da lei é coibir a prática de pedofilia na Internet, intensificando o combate à produção, venda, distribuição e armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e posse de material pedófilo. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

O projeto determina que aliciar, instigar ou constranger crianças —prática conhecida como grooming— será crime com pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita também serão penalizados.

A distribuição de material contendo pornografia infantil —seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio— passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

Quem vender, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente terá pena de quatro a oito anos, mais multa. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

Se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima, a pena será aumentada em um terço.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais”.

Fonte: UOL

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