Uma proposta legislativa apresentada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo visa restringir a realização de festas de Carnaval e eventos similares nas proximidades de igrejas e outros locais de culto religioso.
A medida, que tramita sob o número 49/2026, é de autoria do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense (PL) e sugere a proibição em um raio de até 100 metros de qualquer templo, independentemente de sua denominação.
A restrição proposta abrange o período de Carnaval e outras festas populares, especificamente nos dias e horários em que houver celebrações religiosas. O objetivo é evitar que esses eventos comprometam o sossego e a segurança das atividades religiosas.
Conforme o texto do projeto, o descumprimento das novas regras pode acarretar penalidades que vão desde a aplicação de multas até o cancelamento da festividade.
O Poder Executivo estadual seria responsável por indeferir solicitações de autorização para eventos que não estejam em conformidade com a norma, além de orientar os organizadores e fiscalizar o cumprimento, visando assegurar a liberdade religiosa.
Na justificativa apresentada, o deputado Delegado Danilo Bahiense argumenta que o Estado tem a prerrogativa de organizar o uso do espaço público com vistas à preservação do sossego e da ordem, direitos considerados fundamentais.
“O presente projeto não cria privilégio religioso, mas protege o exercício regular do culto, evitando interferências externas desproporcionais, especialmente ruídos excessivos e aglomerações que possam inviabilizar as celebrações religiosas”, declarou o parlamentar na mensagem que acompanha a proposição.

