Marisa Lobo, psicóloga evangélica
Marisa Lobo, psicóloga evangélica

Após ter sido processada por denunciar o emparelhamento político e ativismo ideológico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a psicóloga especializada em Direitos Humanos e cristã, Marisa Lobo teve uma vitória judicial contra a organização – que vem se somar a outros ganhos na Justiça, de outros processos que também foram instaurados pelo mesmo Conselho.

A juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, negou uma ação indenizatória por dano moral que o conselho movia contra a psicóloga.

Os conflitos entre as duas partes tiveram início em 2011, quando Marisa contrariou o CRP-PR, o qual estava apoiando a distribuição do chamado ‘kit gay’ nas escolas.

No processo, Lobo é acusada de submeter “sistematicamente esta autarquia na mídia, em situação vexatória e constrangedora”, o que “vilipendia” a “dignidade e a atuação da instituição”. Compensação sugerida: R$ 50 mil.

Em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia chegou a cassar o registro profissional de Marisa Lobo, após ela se recusar a deixar de expor seus princípios cristãos nas redes sociais. Na época, Marisa alegou que a acusação de que ela usaria de princípios religiosos em seu consultório não tinha fundamento.

Posteriormente, no mês de novembro do mesmo ano, a cassação de Marisa Lobo foi anulada, após emissão de um mandado de segurança, expedido pelo juiz federal Cláudio Roberto da Silva.

Desde então, Marisa passou a denunciar o ativismo político e ideológico do Conselho Regional de Psicologia do Paraná e isto resultou no processo em questão – no qual ela obteve sua vitória mais recente.

Segundo a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba – que assinou a decisão de absolver Marisa Lobo das acusações do Conselho – está previsto como liberdade de expressão, as críticas que a psicóloga fez contra o CRP-PR.

“Se de um lado o direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve”, explicou a juíza em sua decisão oficial, publicada no site oficial do Tribunal Federal da 4ª Região.

“E dos fatos narrados e demonstrados nesses autos não há como aferir que as manifestações da ré [Marisa Lobo] possam, de alguma maneira, ensejar sua responsabilização pelo pagamento de danos morais ao Conselho Regional de Psicologia, nem que possam ensejar retratação, pois não houve ilicitude em seu comportamento. Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito”, acrescentou.

Ainda em seu texto que vetou indenização ao CRP-PR, a juíza Tullio evoca palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso: “A liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, aquilo que seja de bom gosto ou aquilo que seja inspirado”.

A sentença é de março, mas Lobo só tomou conhecimento dela agora. O Conselho Regional de Psicologia recorreu da decisão e, em nota, afirma que processou Lobo “em razão de seu desagrado com as atribuições da autarquia, as quais está obrigada legalmente”.

Fonte: Guia-me e Folha de São Paulo

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