A Receita Federal apertou a fiscalização contra igrejas, clubes esportivos e organizações assistenciais, e hoje a União cobra R$ 14,4 bilhões em dívidas dessas entidades por terem burlado as regras que lhes garantem imunidade do pagamento de tributos.
As pendências de igrejas somam R$ 1 bilhão. É o que revela reportagem da Folha de São Paulo desta segunda-feira.
Via Lei de Acesso à Informação, a Folha de São Paulo obteve a lista das entidades que desfrutam de isenção ou imunidade tributária e estão sendo cobradas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Segundo a Polícia Federal, fraudes cometidas por um dezena de pastores da Igreja Cristã Maranata (ICM) resultaram em desvios de R$ 23 milhões. Denunciado pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo, em 2016, o grupo nega as irregularidades na Justiça.
Entre as entidades que constam do cadastro da Dívida Ativa da União estão igrejas como a Associação e Distribuição, braço de uma organização criminosa que fraudou em R$ 500 milhões os cofres de São Paulo. Parte desse valor foi desviada pela igreja, que, segundo a PF, era de fachada. A dívida hoje é de R$ 354,6 milhões, de acordo com a PGFN.
Outras duas igrejas devedoras são, a Renascer em Cristo, dos bispos Estevam e Sônia Hernandes (foto), e a Igreja Internacional da Graça de Deus, do missionário R.R. Soares. Elas são cobradas por motivo diferente: o não cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de contribuições patronais.
REGRAS
A Constituição criou a figura da imunidade tributária para igrejas, partidos políticos, sindicatos e organizações assistenciais como forma de estimular o bem-estar social por meio de terceiros.
A imunidade livra as entidades de pagar impostos, mas, para usufruir dela na prática, é preciso cumprir determinadas condições previstas em uma legislação específica que explicita as isenções.
Segundo a Receita, essas entidades não escapam, por exemplo, dos encargos referentes à contratação de trabalhadores (FGTS e a contribuição previdenciária).
Os ganhos (superavit) gerados pela entidade devem ser integralmente aplicados na atividade assistencial. Um hospital beneficente pode faturar com uma lanchonete, por exemplo, mas o lucro tem de ser usado para a prestação do serviço médico. Caso contrário, pode sofrer autuação como uma empresa comum.
Ganhos com aplicações financeiras devem ser tributados normalmente.
O fisco já pediu que órgãos competentes investiguem as irregularidades para avaliar quais entidades devem perder o direito à isenção por não terem atuado plenamente como empresas sem fins lucrativos.
Fonte: Folha de São Paulo