O juiz determinou ainda o bloqueio do saldo existente na conta do réu, até o limite de R$ 37.800,00 e a decretação da indisponibilidade de todos os bens, móveis e imóveis.

O padre Givanildo Batista da Silva, da Igreja Ortodoxa do município de São Cristóvão foi condenado por improbidade administrativa e teve a quebra do sigilo bancário e fiscal por autorização do juiz de direito da Comarca de São Cristovão, Dr. Manoel Costa Neto.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual por meio do promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite Resende, sob alegação de que o pároco, que tinha cargo comissionado na Secretaria de Saúde do Município de São Cristovão, recebia sem comparecer ao local de trabalho. Segundo consta no processo, o servidor público teria causado um prejuízo ao erário do município equivalente a R$ 12.600,00 reais, no período de 02 de maio de 2009 a 30 de dezembro de 2009 e de 04 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011.

Nos autos da ação ficou comprovado que o sacerdote recebeu regularmente os vencimentos no valor de R$ 600 reais mensais, durante o período em que esteve ocupando o cargo de servidor público do município. O juiz da Comarca de São Crístovão determinou ainda o bloqueio do saldo existente na conta do réu, até o limite de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), além do bloqueio online do saldo existente nas contas bancárias do requerido e a decretação da indisponibilidade de todos os seus bens, móveis e imóveis.

A equipe do Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação do município de São Cristóvão, mas não quiseram se pronunciar a respeito do assunto. e pediram que entrassem em contato diretamente com o juiz responsável pela quebra do sigilo das contas do sacerdote.

O contato também foi mantido com o juiz Manoel Costa Neto, mas a informação passada por uma funcionária do Fórum é que o juiz estava em uma reunião e não podia falar sobre o assunto no momento. O Portal continua à disposição da Prefeitura Municipal de São Cristóvão ou do pároco caso queiram se pronunciar a respeito do fato.

[b]Nota de Esclarecimento da Arquidiocese
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A Arquidiocese de Aracaju vem a público esclarecer sobre matéria veiculada na imprensa local, tratando da condenação de um suposto Padre, de nome Givanildo Batista da Silva, pelo Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão. Informamos a todos que o referido senhor não pertence à Igreja Católica Apostólica Romana.

[b]Fonte: InfoNet[/b]

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