A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho, a ser celebrado em 31 de outubro (Lei 13.246). A data coincide com o Dia da Reforma Protestante, alusiva ao ano de 1517, quando o reformador alemão Martinho Lutero afixou as 95 teses sobre justificação pela fé na porta da igreja do castelo de Wittenberg, as quais questionavam doutrinas da Igreja Católica.

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Neucimar Ferreira Fraga (PSD-ES). Na justificativa para a criação da lei, datada de 2003 e que somente nessa semana passou a entrar em vigor, o parlamentar afirmou que “a fidelidade à mensagem de Jesus sobre o Reino e ao seu amor infinito implica um compromisso ativo na transformação de estruturas injustas. A proclamação do evangelho supõe a promoção da paz e da justiça para criar um mundo novo que reflita o Reino de Deus”.

A Lei 13.246/2016, que instituiu a data, traz o adendo de que a celebração deve ser feita “sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs”.

Leia a íntegra do texto da lei:

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

[b]Fonte: Sempre Família e Adventista.org[/b]

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