Se a tese da Igreja Católica – de que pesquisas com células-tronco embrionárias devem ser proibidas porque ferem a Constituição – vigorar no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade da Lei de Biossegurança, o Congresso terá de alterar o Código Civil, diz o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.

A Igreja defende que a vida começa com a fecundação. Porém, no capítulo que trata da sucessão de bens, o código estabelece que têm direito à herança “pessoas nascidas ou já concebidas” no momento da abertura do testamento – com a ressalva de que a criança concebida só terá direito aos bens se nascer viva. Assim, se o STF concordar com a Igreja, haverá conflito com o artigo do Código Civil.

Outra adequação necessária seria criar limites para casos que parecem absurdos, mas podem ocorrer. “É preciso saber, por exemplo, se o furto de um embrião, com sua fecundação numa mulher desconhecida, fará do nascido o herdeiro do genitor que não fez qualquer ato de consentimento com essa fecundação”, afirma Britto.

O entendimento de que a vida começa quando ainda não há atividade cerebral leva alguns juristas, como Britto e o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, a questionarem se a lei de doação de órgãos também seria inconstitucional. A doação é feita quando a vítima de um acidente, por exemplo, tem diagnosticada a morte cerebral. Se o Supremo entender que não é necessário existir atividade cerebral para a existência da vida, a doação de órgão pode ser contestada.

Por outro lado, se as pesquisas forem liberadas, o ministro Marco Aurélio diz ter mais chances de ver aprovada a permissão para o aborto de fetos anencéfalos, assunto que está sendo discutido no STF desde 2004. Em julho daquele ano, o ministro concedeu liminar para permitir que uma mulher interrompesse a gravidez. Os demais ministros, posteriormente, derrubaram a liminar e proibiram o aborto do anencéfalo. “Eu penso que muda um pouco aquela visão, que para mim foi conservadora”, pondera.

Outras mudanças na legislação precisariam ser feitas. O advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no julgamento, Ives Gandra Martins, argumenta que seria necessário, caso o STF libere as pesquisas, uma legislação mais detalhada sobre o assunto, que crie limites mais claros para os pesquisadores.

Além disso, mesmo com a disseminação da fertilização in vitro, não há até hoje uma lei que a regule. De acordo com advogados, há somente resoluções dos conselhos de Medicina que tratam do assunto. Sem isso, não é possível dizer, por exemplo, o que os médicos devem fazer com os embriões que não são implantados no útero. “Seria conveniente que existisse essa lei para proteger a privacidade dos doadores, assegurar a origem desses embriões e, eventualmente, disciplinar o que se fará com esses embriões”, defendeu Luís Roberto Barroso, advogado do Movimento em Prol da Vida (Movitae).

Fonte: Estadão

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