Feriados religiosos, efeitos legais do casamento na Igreja e ensino de religião nas escolas públicas são questões que merecem discussão.
Efeitos civis dos casamentos religiosos, ações trabalhistas contra igrejas, retirada de símbolos religiosos do ambiente de trabalho e uma ação direta de inconstitucionalidade contra o ensino religioso confessional em escolas públicas mostram que a relação entre Estado e Igreja ainda é um terreno minado para advogados e magistrados. Para analisar o tema e esclarecer conceitos que possam ser utilizados pela Justiça para equacionar estas e outras questões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá nesta quinta-feira (16/6), no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília, o seminário internacional “O Estado Laico e a Liberdade Religiosa”. O seminário será aberto às 8h30, pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Para o conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, o fator religioso – por ser constituinte do ser histórico e ontológico do homem – merece atenção e debate, para se compreender o que significa a laicidade do Estado, sem preconceitos ou radicalismos.
“Será a oportunidade de aprofundar as razões que justificam tanto a separação entre Igreja e Estado quanto sua mútua cooperação, num regime democrático de respeito à liberdade religiosa e de valorização do transcendente”, afirma o conselheiro do CNJ.
O encontro analisará, entre outros temas, Religião e Dignidade Humana, Consciências Privadas e Razões Públicas, Democracia e Laicidade, e o acordo entre o Brasil e a Santa Sé.
Antecedentes A questão da laicidade do Estado tem sido objeto de vários debates no CNJ. Entre eles o pedido de providência ajuizado pelo desembargador José Mota Filho, em 2009, tendo como alvo o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O motivo: o presidente havia determinado a retirada do crucifixo da sala de sessões do tribunal. A conselheira Andréa Pachá não viu porque anular a decisão do presidente do TJRJ.
Decisão diferente da proferida, em 2007, pelo conselheiro Oscar Argollo que analisou pedido para que fossem retirados os crucifixos de todos os tribunais de justiça do Brasil. A alegação era a de que a presença dos símbolos religiosos atentava contra a artigo 19, inciso I da Constituição. Neste caso, a decisão do CNJ foi pela manutenção dos objetos, pois “um crucifixo numa sala de audiências públicas de Tribunal de Justiça não torna o Estado ou o Poder Judiciário clerical.”Quais as razões e argumentos que embasaram uma e outra decisão? A temática é desafiadora e inédita em seminário desse porte em nosso país”, conclui o ministro Ives Gandra.
[b]Fonte: Jus Brasil[/b]