De acordo com a senadora Marta Suplicy (PT-SP), isso se justifica em virtude “das peculiaridades que envolvem a discriminação de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”. O senador Magno Malta (PR-ES) diz que o projeto vai contra a família.
O substitutivo do PLC 122/06 que seria apresentado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (8) propõe que, ao invés de se reformar a legislação já existente sobre preconceito e discriminação, seja criada uma lei específica sobre as práticas consideradas homofóbicas. De acordo com a senadora, isso se justifica em virtude “das peculiaridades que envolvem a discriminação de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.
Assim, o substitutivo de Marta seria uma nova versão do projeto, que já teve várias redações, desde o texto original, proveniente da Câmara, passando pelo substitutivo elaborado pela primeira relatora da matéria, a ex-senadora Fátima Cleide. Marta, no entanto, pediu, na reunião da CDH desta quinta-feira, o reexame da matéria para buscar um texto que seja consensual, uma vez que o assunto é polêmico e motivo de discordâncias sobretudo por parte de grupos religiosos.
[b]Texto de Marta Suplicy
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O substitutivo que seria lido na reunião da CDH estabelece pena de reclusão, de um a três anos, para quem deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação – quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho – motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero fica suscetível à pena de reclusão, de um a três anos. Também são criminalizadas a discriminação no mercado do consumo e na prestação do serviço público.
A senadora Marta Suplicy acrescentou ao substitutivo artigo para excluir do alcance da lei os casos de manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião.
[b]Texto da Câmara
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O PLC original, da deputada Iara Bernardi, alterava a legislação que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, para ampliar sua abrangência, que passa a alcançar os crimes resultantes de discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O projeto modificava a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, dá nova redação ao § 3o do art. 140 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e ao artigo 5o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto original da Câmara estabelecia, por exemplo, pena de reclusão de dois a cinco anos para o empregador que dispensar seu funcionário em virtude de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao públicos também seria, pelo projeto de Iara Bernardi, um comportamento sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos.
De acordo com a autora da proposta, seu principal objetivo é garantir o que determina o art. 5o da Constituição, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
[b]Texto de Fátima Cleide
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No Senado, antes de chegar à CDH, o projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais, que aprovou substitutivo apresentado pela ex-senadora Fátima Cleide. De menor abrangência e muito debatido, o texto final se pautou em noções como “não discriminação”, “intervenção mínima para um direito penal eficaz” e “simplicidade e clareza”.
Além da estabelecer punições para práticas consideradas homofóbicas (em razão de orientação sexual e identidade de gênero) e machistas (em razão de gênero e sexo), o que já estava presente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o substitutivo da senadora tipificou como crime a discriminação e o preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência.
Além disso, substituiu “procedência nacional” por “origem”. Assim, além de discriminar a xenofobia, o texto atendeu segmentos internos que poderiam ser discriminados em função de sua origem, como os nordestinos, por exemplo.
[b]Magno Malta diz que lei pode criar um ‘império homossexual’
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O senador Magno Malta (PR-ES) disse nesta quinta-feira que o projeto que criminaliza a homofobia, da ex-deputada Iara Bernardi, é eivado de inconstitucionalidade e vai contra a família. Ele alegou ainda que a lei pode criar “um império homossexual” no Brasil, com uma série de privilégios para essa categoria.
– O projeto de Iara Bernardi arrumava cadeia pra todo mundo; criminalizava a sociedade como um todo. Se não alugar imóvel, está preso, se não admitir, está preso – afirmou.
Ele defendeu ainda a realização de audiências públicas para debater o projeto de lei. O senador apresentou requerimento com esse propósito logo após a relatora da matéria, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ter pedido a retirada da proposta da pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).
Para o senador, não se trata de um debate entre evangélicos e homossexuais, mas que deve envolver todos os segmentos da sociedade que querem se manifestar sobre o assunto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os religiosos (católicos e evangélicos), os homossexuais.
[b]Fonte: Senado Federal e O Globo[/b]
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