O rumoroso e freqüente toque dos sinos do campanário de uma igreja, na região italiana da Ligúria deu ensejo ao pagamento de uma multa salgada.
A ação foi impetrada por uma mulher que mora há poucos metros da igreja. O Tribunal de Chiavari lhe deu ganho de causa e obrigou a paróquia a pagar à mulher, um ressarcimento de 60 mil euros.
Além da multa, o juiz Pasquale Grasso condenou a paróquia a reduzir ao mínimo o uso dos sinos, em respeito à lei de poluição sonora.
A “vítima” do excessivo rumor dos sinos é uma professora aposentada, que vive na localidade de Lavagna. Em 2003, ela entrou com uma causa civil contra a paróquia de Nossa Senhora do Carmo, solicitando ressarcimento pelo contínuo e excessivo rumor dos sinos.
O Tribunal pediu uma consulta técnica que apurou o efetivo dano biológico provocado pela “poluição sonora” do constante e alto repicar dos sinos.
Além do dano biológico, o magistrado reconheceu à professora também um dano moral, porque devido ao problema, ela não podia convidar amigos e parentes a visitarem sua casa.
Fonte: Rádio Vaticano