O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no país. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi o último a apresentar sua decisão no julgamento, que teve início em março e foi retomado ontem. Ele votou a favor das pesquisas, mas com ressalva sobre a necessidade de análise por comitê ligado ao Ministério da Saúde. O tema gerou polêmica no plenário.

O que estava sendo julgado era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contrária às pesquisas, sob a alegação de que elas violavam o direito à vida. Depois de um debate acalorado sobre a interpretação dos votos e as restrições sugeridas pelos ministros, o presidente do STF encerrou a sessão, anunciando um placar de seis votos pela improcedência da ação. E julgou vencidos os cinco votos que faziam ressalvas, em maior ou menor grau, às pesquisas.

Após a sessão, Mendes foi questionado se as ressalvas feitas pelos ministros poderiam estimular um debate no Congresso. “Acredito que sim. Foram coisas ditas de passagem que podem levar o Congresso a aperfeiçoar a legislação. Estamos tratando de uma questão extremamente sensível, que diz respeito à dignidade humana”, respondeu.

Temporão comemora

Antes mesmo de o debate terminar no STF, o ministro da Saúde José Gomes Temporão divulgou nota à imprensa comemorando a declaração de constitucionalidade da lei que permite a pesquisa de células-tronco embrionárias no país.

“A decisão do STF é uma vitória da vida, pois atende à expectativa de milhares de pacientes que têm esperança de cura para as suas doenças. As pesquisas de células-tronco abrem inúmeras possibilidades para encontramos respostas para doenças que não têm tratamento hoje. O resultado permite à ciência brasileira assumir uma nova posição no cenário internacional”, afirmou Temporão, no comunicado.

Com a decisão, o Brasil é o primeiro país da América Latina a permitir as pesquisas de células-tronco e, no mundo, o 26º. Entra no rol de países como Finlândia, Grécia, Suíça, Holanda, Japão, Austrália, Canadá, Coréia do Sul, Estados Unidos, Reino Unido e Israel.

Interpretações

O julgamento no STF nesta quinta-feira começou com um esclarecimento do ministro Cézar Peluso, que disse ter sido mal interpretado na votação de ontem. “Meu voto não contém ressalva nenhuma”, afirmou. Ele foi o último a votar na sessão de quarta, que durou o dia todo e foi retomada nesta quinta. Sua fala apontaria algumas restrições às pesquisas, o que foi negado pelo ministro.

Mais tarde, ao final da votação, o ministro Celso de Mello questionou a afirmação do colega, defendendo que Peluso havia votado parcialmente a favor da Adin, e dando início ao intenso debate entre os ministros. Celso de Mello, vale ressaltar, foi um dos mais contundentes em seu voto a favor das pesquisas. Ao declarar que seguia o voto do relator Carlos Ayres Britto, o ministro disse que o voto do relator “representa a aurora de um novo tempo, impregnado de esperança para aqueles abatidos pela angústia da incerteza”. Disse ainda que o voto “restaura, em todos nós, a certeza de que milhões de pessoas não mais sucumbirão a desesperança e a amarga frustração de não poderem superar os obstáculos gerados por patologias gravíssimas e irreversíveis e incuráveis até o presente momento”.

Ayres Britto defendeu a improcedência da Adin e, conseqüentemente, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, em sessão realizada no dia 5 de março. Na mesma ocasião, a então presidente do STF, Ellen Gracie, declarou seu voto no mesmo sentido. Os outros votos a favor das pesquisas, sem ressalvas, vieram dos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi suspenso em março depois que Menezes Direito pediu vista da ação. Ele reabriu a discussão nesta quarta com um voto cuja leitura durou três horas e que continha uma série de restrições às pesquisas, acatando “parcialmente” a Adin. Também propuseram ressalvas os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso e Gilmar Mendes.

O artigo 5º da Lei de Biossegurança (número 11.105, de 24 de março de 2005), diz que “É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização ‘in vitro’ e não utilizados no respectivo procedimento”.

O texto impõe como condições que os embriões sejam “inviáveis ou congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data de congelamento.”

Em qualquer caso, prevê a lei, “é necessário o consentimento dos genitores.” E as instituições de pesquisa e serviços de saúde devem “submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.” Também proíbe a “comercialização do material biológico”.

Fonte: UOL

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