Com apenas um voto contra, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que o MEC (Ministério da Educação) não tem que marcar outra data, que não o sábado, para a aplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pelo menos 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo.
A maioria dos ministros confirmou a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava o MEC a marcar uma nova data para a realização do exame para esses alunos.
O presidente do STF voltou a afirmar que a determinação de uma data especial em benefício de apenas um grupo religioso desrespeita o princípio de isonomia entre as religiões, como integrantes da igreja Adventista do Sétimo Dia.
“Nesse caso tem que se levar em conta o fator multiplicador porque há praticantes de outras religiões que podem requerer o mesmo tratamento. Configuraria até a violação do preceito da isonomia”, disse.
O ministro Marco Aurélio foi o único que votou pela data alternativa. Para o ministro, há previsão constitucional para a medida.
O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial, e o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.
A prova do Enem deveria ter ocorrido nos dias 3 e 4 de outubro, mas foi adiada para os dias 5 e 6 de dezembro –sábado e domingo– após a denúncia de vazamento do conteúdo.
Fonte: Folha Online