O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para autorizar a presença de símbolos religiosos em prédios públicos da União, como crucifixos e imagens de santos. A questão surgiu a partir de um recurso do Ministério Público Federal, que alegou que tais ícones violam o princípio de laicidade do Estado.
Até o momento, seis ministros votaram contra o pedido, enquanto nenhum voto favorável foi registrado. O prazo para a inclusão de votos no plenário virtual se encerrou ontem, 26.
Argumentos do relator e outros ministros
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, sustentou que a exibição de símbolos cristãos não afronta a laicidade do Estado, pois o cristianismo desempenhou um papel crucial na formação cultural e histórica do Brasil. “A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos […] não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, afirmou Zanin em seu voto.
Zanin destacou ainda que a influência do cristianismo está presente em feriados, nomes de ruas, cidades e estados brasileiros. Ele também propôs a tese de que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e reforçou a ideia de que o Estado brasileiro não deve ser “indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”. Dino mencionou que mais de 580 municípios brasileiros possuem nomes de santos e que, desde a fundação do Brasil, as religiões dos povos originários e africanos também contribuíram para a formação da identidade nacional.
Edson Fachin, último a se manifestar, argumentou que a separação entre igreja e Estado não deve limitar a religião à esfera privada, ressaltando que contribuições religiosas ao debate público são legítimas. “Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal”, declarou.
Contexto da controvérsia
A manutenção de símbolos religiosos em prédios públicos foi alvo de questionamento após a representação de um cidadão à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, devido à presença de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. A ação levantou a dúvida sobre se tais ícones violam a liberdade de crença e a laicidade estatal previstas na Constituição Federal.
Curiosamente, o próprio plenário do STF tem um crucifixo exposto atrás da cadeira do presidente da corte. A escultura, danificada durante a invasão de 8 de janeiro de 2023, foi restaurada semanas depois.
Antes de propor a tese, Zanin citou trechos de obras de Gilberto Freyre e referências a votos anteriores do ministro André Mendonça, que defendeu a construção de um monumento de São Sebastião em uma cidade no litoral paulista. Esses argumentos reforçam a tese de que o cristianismo e seus símbolos estão intrinsecamente ligados à cultura e história brasileiras.
O caso, que tem repercussão geral, determinará como o tema será aplicado a todos os recursos similares no futuro.
Folha Gospel com informações de Folha de S. Paulo e STF