O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, considerar a ação do Ministério Público Federal que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos como sendo de repercussão geral.
A ação foi proposta pelo MPF em julho de 2009. Na ocasião, a instituição solicitou a retirada de todos os símbolos em locais de ampla visibilidade em repartições públicas federais do Estado de São Paulo.
Segundo o MP, embora a maior parte da população seja cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, sem vinculação entre poder e determinada religião ou igreja.
“O reconhecimento da repercussão geral se dá em julgamentos em que estão presentes questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Uma decisão do Supremo em recurso de repercussão geral uniformiza a interpretação constitucional sobre o tema”, destacou o MPF.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso do MPF, considerando que os símbolos religiosos não colidem com a laicidade do Estado, uma vez que representariam, na verdade, a reafirmação da liberdade religiosa.
Após o esgotamento dos recursos, o MPF foi ao STF, pedindo que tema fosse apreciado com repercussão geral. “Não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa”, disse a instituição.
Ainda de acordo com o MPF, “ao se defender a liberdade das autoridades em expor em local público de destaque, o símbolo da religião que praticam, ocorre uma clara ofensa ao princípio da impessoalidade”, prevista na Constituição.
Fonte: Consultor Jurídico