O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal contra decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais supostamente causados pela veiculação de matéria publicada pela Editora Abril.

A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida por seus seguidores fazerem uso de um chá denominado ayahuasca, o qual possui propriedades psicotrópicas. A defesa do Centro Espírita disse que a matéria foi desrespeitosa com os freqüentadores da seita, já que teriam comparado a ayahuasca a drogas ilegais.

Segundo o STJ, a União do Vegetal alega que a matéria divulgada não tem suporte fático ou legal e que tinha como objetivo manchar a imagem da seita. Sob o título “Barato legal”, a matéria não pareceu querer deturpar a imagem da União do Vegetal, segundo entendimento do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que considerou que, mesmo que se mostre indelicada em alguns pontos, a matéria jornalística não apresenta conteúdo suficiente para sujar os atributos pessoais da seita religiosa.

No STJ, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão do TJ do Distrito Federal. O magistrado disse que seria necessária uma revisão das provas e isso não compete ao tribunal, segundo a Súmula 7 desta Corte. Em seguida, a defesa do Centro Espírita entrou com um recurso pedindo que o processo fosse apresentado em mesa para que a 3ª Turma se pronunciasse sobre a decisão. A Turma acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro relator e negou provimento ao recurso.

Fonte: Última Instância

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