A Lei 3.819 aumentou a tolerância de limite de barulho emitida por templos religiosos no Espírito Santo.
À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo derrubou, na tarde desta quinta-feira (18), a Lei 3.819, de 4 de janeiro de 2012, da Prefeitura Municipal da Serra, que aumentou a tolerância de limite de barulho emitida por templos religiosos.
Seguindo o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Willian Couto Gonçalves, os demais desembargadores da Corte consideraram que a Prefeitura da Serra feriu a Constituição ao promulgar a lei.
De acordo com a lei, as igrejas tiveram seu limite de ruído ampliado em 30 decibéis, podendo chegar a 85 decibéis nos horários entre 7 horas e 22 horas.
[b]Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo[/b]