A 8ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem, por unanimidade, sentença que havia julgado improcedente a ação de indenização movida pela Igreja Universal contra a Folha de São Paulo e o jornalista Fernando de Barros e Silva.

O relator Caetano Lagastra entendeu que não houve abuso na coluna “Fé do bilhão”, de 17 de dezembro de 2007.

A Igreja Universal havia alegado que o texto tinha “cunho tendencioso”. Em sua defesa, a Folha afirmou que ele representava o “exercício da liberdade de expressão do pensamento”. A coluna comentava a reportagem “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, de Elvira Lobato, que receberia o Prêmio Esso de Jornalismo.

A reportagem foi alvo de ações movidas país afora por adeptos da Igreja contra a Folha e a jornalista. A maioria dos processos foi ajuizada em comarcas remotas, forçando o deslocamento de advogados e jornalistas por avião, ônibus, táxi e barco. As ações usavam as mesmas frases.

A tentativa de intimidação foi classificada pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos como “assédio judicial”.

A Igreja ainda entrou diretamente com processos referentes à reportagem, à coluna e ao editorial “Intimidação e má-fé”, de 2008, que questionava a série de ações.

“Espero que o julgamento represente o encerramento do embate judicial que durou quase cinco anos envolvendo a Igreja Universal e a Folha”, declarou a advogada do jornal, Taís Gasparian.

Segundo ela, “nesse período a igreja entrou com três ações, e seus fiéis, com mais de 110, em uma iniciativa que tinha por propósito inibir a publicação de textos jornalísticos. Apesar das dificuldades, acredito que a imprensa tenha saído saído vencedora, já que nenhuma das ações foi julgada procedente”.

[b]Fonte: Folha de São Paulo[/b]

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