A Igreja Católica venezuelana anunciou na sexta-feira a sua posição sobre a recém-promulgada lei dos serviços secretos, classificando-a de “inconstitucional” e advertiu que o segredo da confissão é inviolável, pelo que os sacerdotes não se converterão em delatores.

“Esta lei também tocaria no segredo, mas não podemos transigir, porque há um direito dos fiéis à privacidade e ao segredo do que dizem ao confessor e uma obrigação do confessor que não pode converter-se em delator”, disse o arcebispo de Caracas, cardeal D. Jorge Urosa Sabino.

Segundo aquele responsável a nova Lei de Informações e Contra-informações (serviços secretos) é “muito nebulosa” e “preocupa muitíssimo porque parece que vai contra os direitos fundamentais consagrados na Constituição”, estando a ser estudados pelos sacerdotes.

“É preciso que se respeite a constitucionalidade, especialmente em campos que têm a ver com os direitos humanos, políticos e civis de todos os venezuelanos, onde não pode haver qualquer retrocesso”, defendeu o arcebispo de Caracas.

D. Jorge Sabino sublinhou ainda que “é uma obrigação fundamental conservar o segredo do que se comunica ao confessor no sagrado acto da confissão e isso não pode ser vulnerado por nenhuma lei”.

Por outro lado, o vice-presidente do Conselho Episcopal Latino-americano e arcebispo de Mérida, monsenhor Baltazar Porras, advertiu que a nova lei dos serviços secretos “viola a Constituição” venezuelana.

“Fazendo um pouco de memória e comparando-a com as leis que houve nos anos 30 e 40 nalguns Estados como a Alemanha de Hitler, na Itália de Mussolini, na Espanha de Franco ou no Portugal de Salazar, (percebemos que)é uma lei que viola de maneira permanente e descarada os direitos humanos”, disse.

Denunciou que a nova legislação “é um funil, porque tem uma série de disposições” como a “confidencialidade do segredo em que os órgãos do Estado podem actuar” e o cidadão “não conhecerá absolutamente nada, enquanto que obriga aos que profissionalmente fazem uso do segredo a ter que comunicá-lo”.

“Rompe com o mais elementar que é a convivência familiar, local e cidadã no bairro, porque cada um se converte em delator”, disse.

No seu entender, além dos sacerdotes, os médicos e advogados estarão à mercê dos funcionários dos serviços secretos.

Monsenhor Baltazar Porras advertiu ainda que com a nova lei “fica eliminada a inviolabilidade do lar, porque (funcionários) podem actuar sem nenhuma ordem judicial”.

A 30 de Maio, o Presidente Hugo Chávez promulgou a nova Lei de Informações e Contra-Informações que, além de regular os serviços secretos, decreta a substituição da Direcção dos Serviços de Informação e Prevenção (DISIP – polícia política) e da Direcção de Serviços de Informação Militar (DIM) por novos sistemas orientados para enfrentarem “factos como a ingerência dos Estados Unidos nos assuntos internos do país”.

Alguns artigos têm originado forte polémica por estabelecerem, entre outros, a obrigatoriedade dos cidadãos nacionais e estrangeiros radicados na país, de apoiar as investigações que os serviços secretos desenvolvam e denunciar qualquer situação de interesse para o país.

A lei define também como redes de apoio as instituições públicas e sociais, organizações de participação popular e comunidades organizadas, estabelecendo que a não cooperação implica sanções legais, uma vez “que essa conduta atenta contra a segurança, defesa e desenvolvimento integral da Nação”.

A promulgação da nova lei ocorreu no âmbito dos poderes especiais concedidos ao Presidente Hugo Chávez pelo Parlamento venezuelano, a 21 de Janeiro de 2007, numa sessão extraordinária realizada na rua diante do Parlamento, para legislar por decreto durante 18 meses (até finais de Junho de 2008).

Fonte: Lusa

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