Louvar a Deus com cânticos e orações em voz alta, a ponto de causar transtornos a vizinhança, é uma prática que pode estar com os dias contados em Fortaleza. A confirmação de que as igrejas estão inseridas nas leis de controle da poluição sonora está em parecer emitido pelo Ministério Público.

O promotor José Francisco de Oliveira Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, expediu parecer esclarecendo que embora não sejam obrigados a ter alvará de funcionamento para o exercício de suas atividades, os templos religiosos não ficam isentos da fiscalização do poder público no que diz respeito as leis de combate à poluição sonora.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece em até 70 decibéis o limite máximo permitido para as emissões sonoras toleráveis a audição humana. A explicação do promotor, foi uma resposta a consulta formulada ao Ministério Público pela Ordem dos Ministros Evangélicos do Ceará (Ormece), entidade que reúne igrejas evangélicas estabelecidas no Ceará.

Ao fazer o questionamento a Promotoria, a Ormece colocou que as igrejas evangélicas vem sendo constantemente alvo de denúncias e multas por incidência de poluição sonora e ausência de alvará de funcionamento de seus templos religiosos. Zé Filho confirma já existir uma ação voltada a controlar esse tipo de poluição nos templos religiosos em andamento, tendo à frente a Secretaria Municipal de Controle Urbano e Meio Ambiente (Semam).

A iniciativa, que tem o apoio do Ministério Público, e demais órgãos de meio ambiente da cidade, já resultou inclusive em alguns acordos com assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mas conforme revela, ainda existem exageros por parte de algumas organizações religiosas.

De acordo com o promotor, qualquer que seja a igreja que exceda no volume sonoro de seus eventos, é passível da fiscalização do poder público, uma vez que poluição sonora é crime ambiental e ninguém está livre das leis que regulam essa questão. “Causar esse tipo de poluição, de acordo com o nível de ruído excedente ao permitido, se caracterizará contravenção penal (Perturbação do sossego público – artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais), ou crime ambiental (artigo 54, da Lei 9.605/98 – Lei dos crimes ambientais)”, destaca o parecer.

Ele cita ainda o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito que todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Júlio César Costa, coordenador da equipe de Controle da Poluição Sonora da Semam, revela que a partir da fiscalização já posta em prática nos templos, uma das igrejas já tratou de contratar uma equipe técnica para fazer o ajustamento acústico de seus prédios. Chegou inclusive a fechar alguns cujas adaptações necessárias para atender às exigências sairiam muito caras. “Desde que começamos a trabalhar esse segmento já tivemos audiências públicas com lideranças religiosas na Câmara Municipal, e estamos nos dispondo a conversar com todos que nos procurem para esclarecimentos”, diz.

Costa acrescenta que o parecer do promotor José Filho confirma a postura correta do trabalho que vinha sendo realizado, e diz que o documento foi encaminhado a assessoria jurídica da Semam e a Procuradoria Geral do Município (PGM) para que se pronunciem em relação as definições.

Saiba mais

Poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente. Dependendo da sua intensidade, causa danos irreversíveis aos seres humanos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 80 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 80 db, os efeitos negativos da poluição sonora começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, enquanto outros podem levar anos para serem notados.

Insônia (dificuldade de dormir); estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho, surdez (em casos de exposição a níveis altíssimos de ruído)

O documento do Ministério Público foi encaminhado a Ordem dos Ministros Evangélicos do Estado do Ceará (Ormece), Assembléia Legislativa do Ceará, Câmara Municipal de Fortaleza, Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Secretarias Executivas Regionais (SERs), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), Companhia de Policiamento do Meio Ambiente (CPMA), Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), Guarda Civil, Arquidiocese de Fortaleza, Shalom, Comunidade Face de Cristo, Associação Espírita do Ceará, Associação dos Umbandistas do Ceará, entre outras instituições religiosas distintas e interessadas.

Fonte: Jornal O POVO – Fortaleza

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