Um estudante de Direito não poderá participar da colação de grau com os seus colegas de curso da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), durante a noite desta quinta-feira, em Curitiba. Fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Barbosa foi reprovado por faltas em quatro disciplinas ao se recusar a assistir às aulas de sábado.
Os adventistas não podem fazer nenhuma atividade do pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado.
Pedro da Cunha Barbosa, 47 anos, entrou na universidade em 2003 e diz que não teve problemas até 2006, ano em que começaram as aulas nas manhãs de sábado. Ele diz ter procurado a universidade para negociar horários alternativos, mas não teve êxito. Em outras quatro disciplinas, Barbosa contou ter conversado com os professores e foi aprovado. No ano passado, ele contratou um advogado e protocolou um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba pedindo para fazer as disciplinas pendentes em outro dia e se formar junto com a turma. A liminar foi negada e o caso agora está no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.
“Quero resolver a situação e me formar advogado”, afirma Barbosa. Ele alega que a UTP se diz uma instituição laica que não quer saber de “questão religiosa”. Barbosa apela para o artigo 5.º, inciso 6.º, da Constituição Federal, que garante liberdade religiosa. “Investi cinco anos da minha energia, do meu dinheiro, e agora não vou poder me formar. Isso não é certo, nem justo”, reclama. Barbosa, que hoje atua como técnico elétrico, diz não ver o momento de pegar o diploma de bacharel em Direito, mas, de acordo com ele, a UTP não quer dialogar. “Sinto que tem não apenas uma pedra, mas uma barreira no meu caminho”, comenta.
A assessoria de imprensa da Tuiuti informou que espera a decisão da Justiça. No entanto, a assessoria observa que a UTP segue os pareceres 336/2000 e 224/2006, do Ministério da Educação (MEC), que não dão amparo legal para o abono de faltas por motivos de convicção religiosa. De acordo com a assessoria, há vários alunos de religiões que guardam o sábado na instituição que, para compensar as aulas dos sábados, fazem cursos intensivos no período de férias.
Outro caso
Carlito Dutra de Oliveira, então aluno do curso de Direito no período noturno na UTP, ganhou na Justiça o direito de assistir durante o dia às aulas realizadas na sexta-feira à noite. Ele, a exemplo de Barbosa, também é adventista do sétimo dia. Oliveira saiu da UTP em julho de 2004 e se transferiu para a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), onde se formou em Direito. A UTP, no mais recente concurso vestibular, ofereceu provas em horários alternativos para candidatos sabatistas.
Fonte: Gazeta do Povo