O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende no Brasil os bispos Sônia e Estevam Hernandes (foto), fundadores da Igreja Renascer em Cristo, voltou à carga nesta sexta-feira (9/2) ao criticar o pedido de extradição do casal, formulado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

Em nota, D’Urso usa o encontro do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com o procurador-geral dos EUA, Alberto González, ocorrido na quinta-feira (8/2), como argumento de defesa da ilegalidade do pedido —que já tramita em solo norte-americano. O encontro aconteceu na sede do Ministério da Justiça, em Brasília, e teve como objetivo atualizar e ampliar o tratado de extradição entre os dois países.

O advogado do casal alega que o crime de lavagem de dinheiro não está previsto no atual tratado de extradição entre Brasil e EUA, e, portanto, o pedido seria ilegal. O MP-SP usa a lavagem de dinheiro para fundamentar a extradição solicitada. O caso corre sob segredo de Justiça.

Segundo D’Urso, que também preside a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), fica “evidenciado que o tratado vigente não contempla a modalidade de lavagem de dinheiro para as possibilidades de extradição”.

“De maneira que se configura impróprio o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo e a ordem judicial que determinou o encaminhamento do pedido para os EUA. Estamos diante de um pedido e de uma decisão judicial que contratariam o Tratado de Extradição, sendo, portanto, ilegais”, afirma.

Natureza do delito

Segundo o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, que cuida do caso, o pedido é feito realmente na alegação de lavagem de dinheiro. Entretanto, Carneiro considera que D’Urso está se prendendo ao nome do delito, e não à natureza, tanto que o pedido já tramita nos EUA.

“De fato, até 1998, não estava tipificado o crime de lavagem de dinheiro, e o tratado d extradição Brasil-EUA data de 1965 (Decreto nº 55.750, de 11 de fevereiro de 1965). Porém as condenações por fraudes financeiras, como é o caso, estão próximas dos tempos bíblicos”, ironizou.

O promotor afirma que, apesar de não estar tipificado no acordo, caso o pedido do MP-SP seja aceito, os bispos “não serão as primeiras nem as últimas pessoas” extraditadas para o Brasil por lavagem de dinheiro. “O processo diz respeito ao comportamento dos réus”, afirmou Carneiro.

O casal foi preso no dia 10 de janeiro nos Estados Unidos pelo FBI (polícia federal norte-americana), na alfândega do Aeroporto de Miami, com US$ 56 mil em espécie (cerca de R$ 112 mil). Com o argumento de que o fato pode configurar lavagem de dinheiro, os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público de São Paulo, ingressaram com o pedido de prisão.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisa dois pedidos de liminar em habeas corpus impetrados pela defesa do casal. Um é pela revogação da ordem de encaminhamento do pedido de extradição, do Brasil para os EUA. O outro habeas corpus pede a anulação da ordem de prisão preventiva do casal, decretada pelo juiz Paulo Antônio Rossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, e confirmada pelo TJ-SP.

Fonte: Última Instância

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