Um advogado entrou na Justiça nesta segunda-feira (18) pedindo a proibição do espetáculo teatral O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu dentro da programação do 24º Porto Alegre Em Cena. As apresentações estão marcadas para esta quinta (21) e sexta (22), às 22h, no Teatro Bruno Kiefer da Casa de Cultura Mario Quintana. Os ingressos estão esgotados.
Na petição ajuizada contra o município de Porto Alegre, esfera que realiza o festival, e contra a Pinacoteca Ruben Berta, onde ocorreriam as apresentações antes de serem transferidas para o Teatro Bruno Kiefer, o advogado Pedro Lagomarcine define o espetáculo como “um verdadeiro escárnio, um deboche psicodélico de mau gosto, haja vista que subverte questões religiosas e macula o sentimento do cidadão comum, avesso a esse estado de coisa”. A Procuradoria-Geral do Município afirma que ainda não foi notificada do processo.
Lagomarcine pede a suspensão das duas sessões em caráter liminar e depois o cancelamento definitivo com base nos artigos 208 e 287 do Código Penal e no artigo 20 da lei 7.716/89. O artigo 208 do Código Penal fala sobre “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. O artigo 287 trata de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Já o artigo 20 da lei 7.716/89 se refere ao ato de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Em entrevista à reportagem de Zero Hora, Lagomarcine argumenta:
— Entrei com a ação porque o espetáculo propõe o retorno de Jesus como travesti. Isso é um vilipêndio religioso. Desrespeita a religião cristã, católica e espírita. Para essas religiões, Jesus Cristo é o filho unigênito. Se o Pai Celestial escolheu Jesus Cristo, não é o homem que pode propor a vinda dele como travesti. Isso eu achei de mau gosto, para ser educado. É um escracho com essas religiões.
O advogado afirma, ainda, que não assistiu à peça e que baseou a ação em textos publicados na imprensa.
Lagomarcine acrescenta que sua segunda motivação para pedir a proibição da peça em Porto Alegre foi a discordância com o uso de financiamento público para a exibição da montagem, uma vez que o festival conta com patrocínios via Lei Rouanet e Lei de Incentivo à Cultura estadual, além de verba da prefeitura. Segundo ele, a consequência natural de seu pedido, caso seja acatado pela Justiça, seria a devolução dos valores captados para esta peça aos cofres públicos:
— Esse tipo de financiamento público é como negar a existência de prioridades verdadeiras em nível federal, estadual e municipal. Pelo que sei, os professores aqui no Estado estão em atraso, há um lodo de corrupção no governo federal, tanto na presidente cassada anteriormente quanto no governo atual, e a prefeitura de Porto Alegre também está em atraso com seus servidores.
O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu esteve recentemente no centro de uma polêmica ao ser proibido pela Justiça no Sesc de Jundiaí (SP) na última sexta-feira (15/9). Em sua decisão, o juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, alegou que a peça é “atentatória à dignidade da fé cristã, na qual Jesus Cristo não é uma imagem e muito menos um objeto de adoração apenas, mas sim o filho de Deus”. O Sesc recorreu da decisão.
Fonte: D24am